Legislação Metrológica em vigor
A Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel), por intermédio da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica (Diart), está disponibilizando quadro sobre a legislação metrológica em vigor com o objetivo de facilitar o acesso à legislação referente à metrologia legal no país pelas partes interessadas e impactadas.
Para obter a documentação na íntegra, consulte a base de dados Legislação Inmetro.
Por que no Brasil a competência para editar a legislação metrológica é atribuída ao Inmetro?
O artigo 3° da Lei nº 9.933, de 20/12/1999, dispõe que o Inmetro é competente para:
- “Elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas que lhe forem determinadas pelo CONMETRO;”.
- “Elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição;”.
Aduz ainda, o item 4 da Resolução Conmetro nº 08, de 22/12/2016, que compete ao Inmetro:
“O Inmetro é a entidade responsável por estabelecer, implantar e operacionalizar a infraestrutura necessária e adequada para viabilizar as atividades de metrologia legal em todo o território nacional.”
A mesma Resolução Conmetro nº 08, de 22/12/2016, em seu item 6 e subitem 6.1, estabelece as categorias de instrumentos submetidos ao controle metrológico legal e dá competência ao Inmetro:
“6. São passíveis de controle metrológico legal os instrumentos de medição quando forem oferecidos à venda; quando empregados em atividades econômicas; quando forem utilizados na concretização ou na definição do objeto de atos em negócios jurídicos de natureza comercial, civil, trabalhista, fiscal, parafiscal, administrativa e processual e quando forem empregados em quaisquer outras medições presentes à incolumidade das pessoas, à saúde, à segurança e ao meio ambiente.”
O subitem 6.1 do mesmo diploma legal estabelece que:
“6.1 O Inmetro determina quais instrumentos de medição devem ser objeto de regulamentação técnica metrológica particularizada e a quais etapas e formas de controle metrológico legal estes instrumentos de medição estão sujeitos.”
O Inmetro, por delegação do Conmetro, detém ampla competência sobre as atividades de metrologia legal, em especial para aprovar, por meio de Portarias, Regulamentos Técnicos Metrológicos sobre instrumentos de medição e mercadorias pré-embaladas.
Os Regulamentos Técnicos Metrológicos são documentos de cumprimento obrigatório que estabelecem os requisitos técnicos e metrológicos a que devem satisfazer os instrumentos de medição, as mercadorias pré-embaladas, os processos e os métodos relacionados à metrologia legal, incluindo as disposições administrativas aplicáveis.