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Avaliação de modelo

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Publicado em 07/07/2020 16h39 Atualizado em 09/10/2023 15h13

Avaliação de modelo

Todo instrumento ou sistema de medição regulamentado pelo Inmetro deve, antes de sua comercialização no Brasil, ser submetido ao que chamamos de avaliação de modelo. Segundo o item 2.04 do Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal de 2016 (VIML), Avaliação de Modelo é:

“Procedimento de avaliação da conformidade realizado em um ou vários exemplares de um modelo (tipo) identificado de um instrumento de medição, e cujo resultado está contido num relatório e/ou certificado de avaliação de modelo (tipo). ”

Aprovação de modelo

A avaliação de modelo existe para que se possa assegurar que o instrumento avaliado é capaz de atender aos requisitos técnicos metrológicos estabelecidos. Caso atenda a todos os requisitos técnicos regulamentares, o instrumento ou sistema de medição terá o seu modelo aprovado. De acordo com o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal de 2016 (VIML), no item 2.05, Aprovação de Modelo é:

“Decisão de caráter legal, baseada no relatório e/ou certificado de avaliação de modelo, reconhecendo que são satisfeitos os requisitos regulamentares, resultando na emissão de um documento de aprovação de modelo”.

Sempre que um modelo é aprovado, o Inmetro emite uma Portaria de Aprovação de Modelo, que permite ao requerente iniciar a sua produção ou importação para comercialização do instrumento em todo território nacional.

A norma NIE-Dimel-013 apresenta os detalhes sobre cada etapa do processo de Aprovação de Modelo.


Atendimento

E-mail
dicol@inmetro.gov.br

Telefone
(21) 2145-3414
(21) 2679-9150

Horário de atendimento
8 h às 16 h 30 min

Tags: Metrologia legal
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