Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral - Fase 1
Dia 15 de janeiro 2020 aconteceu o seminário de orientação para participação na tomada de subsídios da Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral, no âmbito do Novo Modelo Regulatório. A ação foi transmitida no canal do Inmetro no Youtube, com participação pelo chat.
As perguntas referentes ao processo de tomada de subsídios e de Análise de Impacto Regulatório, recebidas durante o webinar, encontram-se respondidas abaixo.
As demais dúvidas e informações podem ser encontradas na página Novo Modelo Regulatório.
Perguntas e respostas
- Qual o canal para perguntas durante os 45 dias da tomada de subsídios?
E-mail:tomadadesubsidios@inmetro.gov.br.
- Onde serão disponibilizados os materiais mencionados e o arquivo da apresentação demonstrados no webinar?
Acesse:
- Há organismos de defesa do consumidor presentes durante o webinar?
Para este seminário foram convidados representantes de entidades de defesa do consumidor, que compõem o grupo de partes interessadas no Regulamento Geral, organizado pelo Inmetro. Também foram convidados todos os participantes da tomada de subsídios sobre o Novo Modelo Regulatório.
- O questionário de impactos regulatórios do Inmetro pode ser utilizado na Análise de Impacto Regulatório do Novo Modelo Regulatório?
O formulário de contribuições à Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral está disponível na página datomada de subsídios. Os participantes também poderão enviar suas contribuições em outros formatos (documentos, relatórios, ofícios etc.), caso queiram fazer sugestões de modificações, exclusões e inclusões ao texto da Análise de Impacto Regulatório.
- As contribuições recebidas nas tomadas de subsídios serão publicadas e respondidas pelo órgão, uma a uma?
Após o encerramento da etapa de tomada de subsídios, serão disponibilizados o relatório final da tomada de subsídios, contendo as informações de todo o processo, bem como a planilha com todas as contribuições recebidas durante essa etapa. As contribuições recebidas serão analisadas pelo Inmetro, que dará seu parecer sobre elas. As respostas do Inmetro às contribuições poderão ser feitas por bloco de contribuições a depender do número de contribuições e da similaridade entre elas.
- As contribuições já podem ser focadas em famílias de produtos específicas já regulados? (ex: componentes automotivos)
Não. Categorias de produtos ou tipos de riscos serão contemplados nas fases do Nível 2 – Regulamentos Transversais. O cronograma de desenvolvimento dos Regulamentos Transversais, incluindo a etapa de Análise de Impacto Regulatório, pode ser acessado no roteiro de implementação (roadmap) do Novo Modelo Regulatório do Inmetro, na dimensão Ambiente Normativo.
- Nesta tomada de subsídios o Inmetro vai apresentar os produtos-alvos? Estes produtos são os que já possuem regulamentação atualmente?
Não. Categorias de produtos ou tipos de riscos serão contemplados nas fases do Nível 2 – Regulamentos Transversais. O cronograma de desenvolvimento dos Regulamentos Transversais, incluindo a etapa de Análise de Impacto Regulatório, pode ser acessado no roteiro de implementação (roadmap) do Novo Modelo Regulatório do Inmetro, na dimensão Ambiente Normativo.
- Produtos com qualidade duvidosa no mercado, por exemplo os falsificados ou importados irregularmente, podem ser considerados problemas regulatórios?
O Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório, publicado pela Casa Civil da Presidência da República em 2018, define problema regulatório como “aquele que resulta em distorções no funcionamento do mercado ou em limitação no alcance de objetivo público específico, demandando a tomada de decisão pela agência, órgão ou entidade reguladora”. Para o Inmetro, produtos falsificados ou importados irregularmente podem constituir problemas regulatórios se limitarem o alcance dos objetivos institucionais de promover a segurança; proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal; proteger o meio ambiente; prevenir práticas enganosas de comércio; e promover competitividade do setor produtivo.
- Poderiam disponibilizar os exemplos de Análise de Impacto Regulatório já realizadas no atual formato?
A Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral é a segunda análise realizada pelo Inmetro de acordo com o Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório, publicado pela Casa Civil da Presidência da República em 2018. A nossa primeira experiência, nesse novo formato, foi a Análise de Impacto Regulatório para Esquadrias, que está disponível para download em nossa página tomadas de subsídios (tomadas de subsídios concluídas).
- Há prazos para início e fim das tomadas de decisão, com base neste estudo de Análise de Impacto Regulatório?
Sim. O cronograma do desenvolvimento do Regulamento Geral, incluindo a etapa de Análise de Impacto Regulatório, pode ser acessado no roteiro de implementação (roadmap) do Novo Modelo Regulatório do Inmetro. Esse projeto está inserido na dimensão Ambiente Normativo do Novo Modelo Regulatório.
- Os dados submetidos para a Análise de Impacto Regulatório de esquadrias já estão contemplados nesta Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral? Novos dados podem ser incluídos nesta nova tomada de subsídios ou teremos que esperar a fase dos Regulamentos Transversais (Nível 2)?
Não. Na Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral foram identificados três problemas regulatórios, relacionados à regulamentação do Inmetro de uma forma geral. Portanto, não são abordados nesta Análise de Impacto Regulatório problemas afetos a setores específicos, categorias de produtos ou tipos de riscos, que poderão ser tópicos de discussão de Análise de Impacto Regulatório de Regulamentos Transversais (nível 2) ou de Regulamentos Específicos (nível 3). Estes níveis estão previstos no roteiro de implementação em Novo Modelo regulatório do Inmetro.
- Já aconteceu ou está em andamento avaliação de impacto e risco de algum setor específico? Já existe uma definição de atores e áreas para avaliação de riscos do nível 2 da Análise de Impacto Regulatório?
Não. Categorias de produtos ou tipos de riscos serão contemplados nas fases do Nível 2 – Regulamentos Transversais. O cronograma de desenvolvimento dos Regulamentos Transversais, incluindo a etapa de Análise de Impacto Regulatório, pode ser acessado no roteiro de implementação (roadmap) do Novo Modelo Regulatório do Inmetro, na dimensão Ambiente Normativo.
- Nossa base normativa está defasada e não contempla toda gama de produtos no que tange segurança, por exemplo para a família de eletrodomésticos e similares. Esse problema foi devidamente avaliado?
Na Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral foram identificados três problemas regulatórios, relacionados à regulamentação do Inmetro de uma forma geral. Portanto, não são abordados nesta Análise de Impacto Regulatório problemas afetos a setores específicos, categorias de produtos ou tipos de riscos, que poderão ser tópicos de discussão de Análise de Impacto Regulatório de Regulamentos Transversais (nível 2) ou de Regulamentos Específicos (nível 3). Estes níveis estão previstos no roteiro de implementação em - Com a opção pelo modelo europeu já no início do processo, inclusive com o desenvolvimento de ferramentas e acordos, não estaríamos nesta Análise de Impacto Regulatório simplesmente justificando a escolha já feita?
Não. O modelo europeu é uma das referências para o estabelecimento do Novo Modelo Regulatório, mas não é a única. Ainda não foram definidas as alternativas de ação para os problemas identificados nesta Análise de Impacto Regulatório, o que será objeto da próxima fase. Durante a tomada de subsídios da fase 1 da Análise de Impacto Regulatório estimulamos a participação da sociedade na proposição de alternativas para a solução dos problemas identificados.
- Existe alguma avaliação de impacto de risco no setor de metais sanitários?
Na Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral foram identificados três problemas regulatórios, relacionados à regulamentação do Inmetro de uma forma geral. Portanto, não são abordados nesta Análise de Impacto Regulatório problemas afetos a setores específicos, categorias de produtos ou tipos de riscos, que poderão ser tópicos de discussão de Análise de Impacto Regulatório de Regulamentos Transversais (nível 2) ou de Regulamentos Específicos (nível 3). Estes níveis estão previstos no roteiro de implementação em Novo Modelo Regulatório do Inmetro.
- Existem iniciativas para que a definição do campo de aplicação dos regulamentos tenha uma melhor análise, compreendendo o impacto nos diferentes atores, sem focar em grupos de interesse específicos?
Na Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral foram identificados três problemas regulatórios, relacionados à regulamentação do Inmetro de uma forma geral. Portanto, não são abordados nesta Análise de Impacto Regulatório problemas afetos a setores específicos, categorias de produtos ou tipos de riscos, que poderão ser tópicos de discussão de Análise de Impacto Regulatório de Regulamentos Transversais (nível 2) ou de Regulamentos Específicos (nível 3). Estes níveis estão previstos no roteiro de implementação em Novo Modelo Regulatório do Inmetro.
- Nesta fase é prevista a reavaliação de Registro Compulsório e manutenção anual do Registro com a mesma exigência de documentos?
Não. O Regulamento Geral, objeto desta Análise de Impacto Regulatório, está inserido no grupo de regras que prescrevem o comportamento desejado para os entes regulados. As possíveis formas de Registro e a maneira como serão implementadas pelo Inmetro fazem parte das regras de controle de mercado, compondo as formas de indução da mudança de comportamento dos entes regulados. Essas discussões ocorrerão em outro momento.
- Há alguma ação a ser tomada a respeito dos carregadores para celular? Estes produtos vêm causando vários acidentes e não estão contemplados em nenhuma legislação.
Carregadores para telefones celulares são regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabelece requisitos mínimos para a avaliação da conformidade e homologação, incluindo requisitos de compatibilidade eletromagnética e de segurança elétrica. Ato n o 3.481, de 31 de maio de 2019.
- Qual o escopo de abrangência do Regulamento Geral?
O escopo e a abrangência do Regulamento Geral serão objeto de discussão futura, em fase posterior à Análise de Impacto Regulatório ou durante a elaboração do Regulamento. Estas etapas estão previstas no roteiro de implementação, disponível em Novo Modelo Regulatório do Inmetro.
- Quais normas internacionais serão base para este Regulamento Geral? Serão consideradas amplamente as normas reconhecidas mundialmente?
Esta primeira fase da Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral concentra-se na identificação de problemas e definição de objetivos de uma possível intervenção do Inmetro. A discussão da norma do Regulamento Geral ocorrerá em etapa posterior, portanto, ainda não dispomos de elementos para responder a esta pergunta nesse momento. Estas etapas estão previstas no roteiro de implementação, disponível em Novo Modelo Regulatório do Inmetro.
- Produtos que causam acidentes de consumo, mas que estão fora do escopo da regulamentação atual, por conta do tamanho ou capacidade, poderão entrar na Regulamentação Geral?
Sim. Um dos problemas regulatórios identificados na Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral refere-se à lacuna regulatória para ação sobre insumos, produtos e serviços de competência legal do Inmetro. A presente nota técnica dedica-se a este tema no capítulo 2 - Problemas Regulatórios.
- O novo Regulamento Geral vem para substituir o Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP)?
Não. O Regulamento Geral, objeto desta Análise de Impacto Regulatório, está inserido no grupo de regras que prescrevem o comportamento desejado para os entes regulados. Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, assim como os Requisitos Gerais de Declaração da Conformidade do Fornecedor, poderão vir a ser substituídos pelo Regulamento Geral de Avaliação da Conformidade (RGAC), que integrará o ambiente de regras de indução da mudança de comportamento dos entes regulados. As discussões sobre o RGAC ocorrerão em outro fórum.
- Se for definido que haverá um Regulamento Geral, a minuta deste Regulamento passará por consulta pública, correto? Existem alguma previsão para conclusão deste processo todo?
Sim. O cronograma do desenvolvimento do Regulamento Geral, incluindo a etapa de Análise de Impacto Regulatório, pode ser acessado no roteiro de implementação (roadmap) do Novo Modelo Regulatório do Inmetro na dimensão Ambiente Normativo.
- Entendo que a cobertura de regulamentação do Inmetro é aquela que não há regulamentador definido. O Regulamento Geral estará aplicado a regras de responsabilidade e segurança desses casos?
O escopo e a abrangência do Regulamento Geral serão objeto de discussão futura, em fase posterior à Análise de Impacto Regulatório ou durante a elaboração do Regulamento. Estas etapas estão previstas no roteiro de implementação, disponível em Novo Modelo Regulatório do Inmetro.
- Como serão dirimidos eventuais conflitos de competência regulatória, em relação à habitação e ao saneamento, diante das competências já existentes da Secretaria Nacional da Habitação?
A falta de clareza do escopo regulatório do Inmetro foi identificada como um problema regulatório na Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral (vide nota técnica, item 2.3). A competência residual do Inmetro para o exercício do poder de polícia administrativa na expedição de regulamentos técnicos na área de avaliação da conformidade de insumos, produtos e serviços favorece o surgimento de áreas de sobreposição e conflitos com outros órgãos do governo federal. A definição das ações para solução do problema contempla alternativas para dirimir esses conflitos, constituindo-se objeto da próxima fase da Análise de Impacto Regulatório. Sugestões de alternativas são bem-vindas durante a tomada de subsídios.
- Segurança elétrica é requisito fundamental para qualquer produto. Como isso será tratado uma vez que vários produtos não são regulamentados?
A lacuna regulatória para ação sobre insumos, produtos e serviços de competência legal do Inmetro foi identificada como um problema regulatório na Análise de Impacto Regulatório do Regulamento Geral (vide nota técnica, item 2.1). Como os regulamentos vigentes não cobrem todo o escopo de produtos e serviços sob a esfera de competência legal do Inmetro, quando são identificados problemas de segurança ou de práticas enganosas com insumos, produtos ou serviços ainda não regulamentados, o Inmetro não possui base legal para agir. Como resolver o problema da lacuna regulatória faz parte da definição das alternativas de ação, o que será objeto da próxima fase da Análise de Impacto Regulatório. Sugestões de alternativas são bem-vindas durante a tomada de subsídios.