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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Avaliação da Conformidade Anuência para importação Como solicitar anuência para importação
Info

Como solicitar anuência para importação


Primeiros passos: Como saber se o produto que desejo importar está sujeito à anuência do Inmetro

Passo 1 - Verificar a classificação fiscal do produto – código NCM

Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta inicial pode ser feita no Sistema Classif.

Passo 2 - Verificar se a importação está sujeita a licenciamento

Sabendo a classificação fiscal do produto, o importador deverá consultar o “Tratamento Administrativo”, o que pode ser feito por meio do “Simulador de Tratamento Administrativo” do Portal SISCOMEX.

Nessa consulta, o importador verificará se a importação está sujeita a licenciamento e, em caso positivo, quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência da licença de importação (LI). Caso haja necessidade de anuência de algum órgão, o importador (ou seu representante legal) deverá registrar a LI no SISCOMEX.

Para saber mais:

  • Dicas sobre o processo de importação

  • Cartilha do portal  LI Web

  • Notícias Siscomex sobre tratamentos administrativos

O produto que desejo importar pertence a uma NCM controlada pelo Inmetro. O que devo fazer agora?

Passo 3 - Verificar se o produto é regulamentado pelo Inmetro e, se sim, quais exigências devem ser cumpridas

Para saber se o produto é regulamentado pelo Inmetro, acesse a relação de produtos regulamentados e suas respectivas portarias. 

Leia por completo a portaria correspondente ao produto a ser importado, incluindo seus anexos.

Caso haja dúvidas sobre a obrigatoriedade de atendimento a algum regulamento emitido pelo Inmetro (certificação, registro, anuência), entre em contato com nossa Ouvidoria:

  • 0800 285 1818

  • Por meio do formulário “Solicitação”


    Orientações para emissão da licença de importação

    1 - Como preencher corretamente a descrição do produto

    1. Antes de solicitar anuência do Inmetro, o importador deverá solicitar a licença de importação (LI) no Portal Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

      Ao preencher a LI, informe sempre – e nesta ordem [preferencialmente separado por ponto e vírgula (;)] – as seguintes características de cada um dos produtos objeto da licença de importação:

      1. Marca;
      2. Nome do modelo — pode ser o nome comercial e/ou Part Number (P/N);
      3. Descrição técnica — tais como dimensões, potência, tensão, corrente, cor, eficiência, faixas de operação, restrições de funcionamento, aplicação, etc.
         

      O preenchimento correto da descrição do produto na licença de importação é fundamental para a análise do Inmetro.


    2 - Como identificar qual o tipo de importação e quais providências são necessárias para solicitar anuência do Inmetro

    Para identificar o tipo de importação e as exigências que devem ser atendidas para cada tipo, acesse a página Tipos de importação.


    3 - Como solicitar anuência de licença de importação ao Inmetro

    1. Primeiramente, o importador deverá solicitar a licença de importação (LI) no Portal Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.

    2. De posse do extrato da LI, solicite anuência do Inmetro por meio do sistema Orquestra, selecionando o processo "P070 - Análise de Licença de Importação para Anuência" no menu Processos que posso iniciar.

      Detalhe da tela do sistema Orquestra, mostrando o menu Processos que posso iniciar

      Para obter acesso ao sistema Orquestra e solicitar o serviço desejado, novos clientes deverão criar uma conta de acesso pessoal (com o seu CPF) na plataforma de acesso gov.br.

      • Já sou cadastrado no Orquestra: acessar Orquestra
      • Fazer cadastro no Orquestra com gov.br
      • Quero saber mais: como me cadastrar no Orquestra com gov.br?

      Se você já está cadastrado no Orquestra, não precisa criar uma conta de acesso gov.br.

    3. Preencha o formulário, não esquecendo de, ao final, clicar no botão verde “Enviar requisição”. Em seguida, o sistema o encaminhará para o link de impressão da Guia de Recolhimento da União-GRU (no valor de R$ 53,53). Pague e aguarde a compensação, que ocorre em até 48 horas. O Importador tem até 30 dias corridos para pagar a GRU, a contar da data em que a mesma foi gerada.

    4. Assim que o pagamento da GRU for confirmado pelo sistema, o importador receberá uma notificação por e-mail de que o processo passou para a tarefa “T03 - Aguardando Distribuição”. Isto significa que o processo está aguardando na fila de distribuição para ser designado a um analista do Inmetro. Esta etapa dura, em média, 05 dias úteis;

    5. Após ser designado a um analista (“Tarefa T03.1- Análise da Licença de Importação”) o processo leva, em média, 03 dias úteis para ser analisado. Caso haja necessidade de adequação do processo, o analista registrará a solicitação de adequação no sistema Orquestra, o importador será notificado por e-mail e uma tarefa será encaminhada para sua área “Meu ambiente de trabalho” no sistema Orquestra. Após realizar as adequações no sistema, o processo volta para a fila de distribuição (tarefa “T03 - Aguardando Distribuição”), podendo levar novo prazo de até 05 dias úteis para ser designado a um analista. Caso a adequação solicitada tenha sido atendida pelo importador, o processo é deferido. Caso contrário, ele poderá ser novamente encaminhado para adequação ou mesmo ser indeferido;

    6. Após deferimento no sistema Orquestra a LI leva até 01 dia útil para ser deferida no portal Siscomex.

    7. O Importador deverá estar atento ao recebimento de exigências para adequação, monitorando a evolução de seus processos no sistema Orquestra. 
      As exigências para importação precisam ser respondidas em até 59 dias corridos, pois o sistema Orquestra cancela o processo automaticamente se as mesmas não forem respondidas dentro deste prazo. Importante ressaltar também que a LI possui a validade de 90 dias no Sistema Siscomex Importação. Desta forma, o importador precisa submetê-la à anuência do Inmetro dentro deste período. Caso contrário, a LI será cancelada automaticamente pelo Sistema Siscomex Importação.

    8. Caso o importador tenha esquecido de incluir algum documento, poderá realizar esta ação por meio da tarefa "T04.1 Anexar documentos complementares" do respectivo processo (ainda que o mesmo esteja aguardando a comprovação do pagamento da GRU ou em fila de distribuição para análise). Esta tarefa é facultativa e se conclui automaticamente assim que o processo for encaminhado para um analista.

    Desenho simplificado do processo

    Desenho simplificado do processo de anuência para importação

    Estimativa de tempo médio previsto para execução de cada tarefa

    Tarefa

    Prazos previstos para execução

    Compensação da GRU

    02 dias úteis

    Tarefa T03- Aguardando distribuição para analista

    05 dias úteis

    Tarefa T03.1- Análise da Licença de Importação

    03 dias úteis

    Deferimento no portal Siscomex

    01 dia útil

    Tempo médio de análise é de 15 dias corridos, desde que o processo não necessite de adequação


    4 - Orientações para o correto preenchimento do formulário de solicitação de licença de importação

    1. Dados do importador

      1. Preencha os dados solicitados, que devem ser os mesmos declarados na licença de importação.

    2. Dados da solicitação

      1. Selecione o tipo de importação (conheça os tipos de importação).

      2. Anexe os documentos solicitados pelo sistema. Após escolher um dos tipos de importação, o sistema relacionará os documentos que deverão ser anexados.

      3. Informe o número da licença de importação cadastrada no portal Siscomex.

      4.  Se o tipo de importação for "Produtos Registrados pelo Inmetro", informe os números dos Registros de Objeto. Caso o tipo de importação seja "Produtos Certificados por Organismos de Avaliação da Conformidade (sem Registro de Objeto)", informe os números dos certificados de conformidade. Convém ressaltar que o sistema permite vincular no máximo 05 registros (no tipo de importação Produtos Registrados pelo Inmetro) e 05 certificados (no tipo de importação Produtos Certificados por Organismos de Avaliação da Conformidade).

      5. Informe o (s) endereço (s) do (s) Centro (s) de Distribuição do produto.

        Devem ser informados todos os centros de armazenamento/distribuição do produto, próprios ou terceirizados pela empresa.

      6. Informe o endereço de comércio eletrônico do importador, quando houver.

      7. É obrigatório o preenchimento dos campos com asterisco vermelho (*).


    5 - Informações complementares

    Como saber se devo certificar e registrar meu produto?

    Os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) emitidos pelo Inmetro estabelecem se um produto deve ser submetido, compulsoriamente, à avaliação da conformidade e qual o mecanismo, se certificação ou declaração do fornecedor.

    Os regulamentos determinam, ainda, se os produtos devem ser registrados no Inmetro antes de sua fabricação, comercialização ou importação.

    Consulte os regulamentos compulsórios

    Como certificar e registrar meu produto

    Depois de confirmar que existe uma medida regulatória que impõe a necessidade de certificar o seu produto, o importador deve procurar um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro para o escopo do seu produto para realizar o processo de certificação.

    Consulte os Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditados pelo Inmetro

    Caso seu produto não necessite da certificação, porém seja obrigatória a declaração de conformidade com registro de objeto e/ou adesão ao Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), será necessário utilizar um laboratório de ensaios competente para atestar algumas características técnicas do produto.

    Consulte os laboratórios de ensaios acreditados pelo Inmetro

    Registro

    Para informações sobre registrar seu produto, acesse:

    http://registro.inmetro.gov.br/


    6 - Dúvidas

    Se após a leitura deste Guia ainda houver dúvidas, o importador poderá entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro pelos canais abaixo:

    • 0800 285 1818
    • Por meio do formulário “Solicitação”

    7 - Contato

    Solicitações simples e dúvidas sobre o serviço de anuência para importação devem  ser direcionadas para o canal Fale Conosco.

    Denúncias, reclamações, solicitações que precisem de (mais tempo para) análise especializada, sugestões e elogios devem ser encaminhados à Ouvidoria, clicando aqui e selecionando o tipo de manifestação desejada.

     
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