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Dicap Alerta 004
DOQ-Cgcre-083 - Orientação sobre não cobrança de calibração de medidores de cloro e turbidez
Frente às várias demandas por acreditação na área de calibração e as discussões sobre o uso de materiais de referência certificados nos processos de medição dos laboratórios, a Cgcre publicou o documento orientativo DOQ-Cgcre-083 (Orientações gerais sobre a acreditação de laboratórios que realizam calibração de equipamentos com o uso de materiais de referência certificados (MRC)), disponível no site da Acreditação.
O documento aborda a identificação de três casos distintos: Casos A, B e C de calibração de equipamentos com o uso de MRC. Essas calibrações se enquadram na definição do VIM:2012, “operação que estabelece, sob condições especificadas, numa primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentes com as incertezas associadas; numa segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando a obtenção dum resultado de medição a partir duma indicação.”
Este comunicado está relacionado a dois equipamentos específicos, turbidímetros e medidores de cloro. A Cgcre estabeleceu que tais equipamentos se enquadram no Caso A e, portanto, não há necessidade de se utilizar o serviço de um laboratório de calibração acreditado para calibrar tais equipamentos.
Em função de termos percebido que alguns avaliadores e especialistas não estão interpretando corretamente a questão, reforçamos a orientação de que não sejam exigidas calibrações por laboratórios em equipamentos cuja calibração com materiais de referência certificados é uma parte essencial e indissociável do próprio método de ensaio, devendo ser necessariamente realizada pelo laboratório que realiza o ensaio.
Caso A: Instrumentos cuja calibração com materiais de referência certificados é uma parte essencial e indissociável do próprio método de ensaio, devendo ser necessariamente realizada pelo laboratório que realiza o ensaio. Esta calibração requer periodicidade diária, semanal, quinzenal e mensal. Nestes casos, a competência do laboratório de ensaio para realizar a calibração é avaliada pela Cgcre como parte integrante do próprio ensaio. Consequentemente, não há necessidade de se acreditar tal laboratório para a realização desta calibração, nem cabe acreditar um laboratório de calibração para realizar este serviço.
A Tabela 1 apresenta exemplos de equipamentos cujas calibrações com MRC se enquadram nos Casos A, B e C. Os mesmos não se esgotam, podendo ser revistos a partir da análise de outros serviços de calibração.
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CASO A |
CASO B |
CASO C |
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Turbidímetro |
Viscosímetro capilar de vidro automático (código 2610, NIT-Dicla-012) |
Medidor de pH (código 2451, NIT-Dicla-012) |
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Cromatógrafo a gás e a líquido |
Viscosímetro capilar de vidro não automático (código 2284, NIT-Dicla-012) |
Medidor de condutividade (código 2452, NIT-Dicla-012) |
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Espectrofotômetro de absorção atômica |
Monitores de gases (NIT-Dicla-012) |
Espectrofotômetro UV/VIS (código 2483, NIT-Dicla-012) |
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Calorímetro |
Refratômetro (código 2504, NIT-Dicla-012) |
Instrumento de medição de cor (código 2391, NIT-Dicla-012) |
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Medidor de cloro |
Em caso de dúvidas favor responder a este e-mail (dicap@inmetro.gov.br).