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Dicap Alerta 013

Comunicado de Interpretação

E-mail Dicap 019-2017
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Publicado em 20/07/2017 19h46 Atualizado em 07/02/2025 09h46

Atualmente, temos nossa política de participação em atividades de ensaio de proficiência, NIT-Dicla-026. Associada a esta norma, publicamos a norma NIT-Dicla-056 que aborda os requisitos aplicáveis ao programa voltado à acreditação e OAC que prestam serviço para o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Mapa.

Segundo a NIT-Dicla-056, requisito 9.4, temos: "9.4 O laboratório de ensaio acreditado deve participar dos programas de comparação interlaboratorial promovidos pela CGAL/DAS (Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial) (NITDicla-026, requisito 9.1.3.c e 9.2.1; IN MAPA 57, Art. 34: 2013)".

Entretanto, para as avaliações dos OAC, cabe a verificação da Instrução Normativa descrita no escopo de acreditação. Por exemplo, a Instrução Normativa nº 74, de 20 de outubro de 2004. Segundo o item 5.2 do Anexo da referida IN, destacamos que:

"5.2 O Laboratório credenciado participará, obrigatoriamente, dos testes comparativos que serão promovidos pela ISAG visando à atualização, comprovação e padronização dos serviços.

§ 1º A cópia da inscrição nos testes comparativos da ISAG e os resultados do teste desenvolvido pelo laboratório devem ser enviados ao órgão competente do MAPA, em até 60 dias após a data limite de entrega dos resultados à ISAG.
§ 2° A cópia do certificado dos testes comparativos emitido pela ISAG deverá ser enviada ao órgão competente do MAPA em até 90 dias após a sua emissão.
§ 3º Caso o laboratório credenciado não envie o certificado dos testes comparativos promovidos pela ISAG ao órgão competente do MAPA, ou ainda não obtenha qualificação mínima determinada pelo teste desenvolvido pela ISAG, o credenciamento será cancelado."

O programa de comparação interlaboratorial promovido pelo ISAG não é um programa do MAPA. Trata-se de um programa compulsório preconizado pelo regulamento do MAPA, no caso, a Instrução Normativa nº 74/2004. A IN 57/2013 estabelece por meio do seu Artigo 27, que os laboratórios para serem credenciados devem atender a todos os critérios e requisitos da ISO/IEC 17.025 e às demais legislações específicas do MAPA.

Portanto, a Dicla entende que as avaliações dos OAC devem considerar tais Instruções Normativas e, caso o laboratório não demonstre resultados satisfatórios em comparações especificada nas IN, não podem ser aceitas outras alternativas para atividades de ensaio de proficiência. Ou seja, os OAC precisam evidenciar participação satisfatória nas comparações detalhadas pela autoridade reguladora, Mapa.

E-mail Dicap 019-2017

Tags: acreditação
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