A importação de ventilador de mesa, parede, pedestal ou circulador de ar depende de licenciamento de importação?
Publicado em
15/04/2026 15h41
Os ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar importados, abrangidos pela Portaria Inmetro nº 299, de 2021, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 137, de 24 de março de 2022, ou substitutiva.
Mais informações sobre os procedimentos para a Licença de Importação podem ser encontradas em Anuência para Importação e Anuência para importação no Inmetro.