Como solicitar o Registro?
O fornecedor deverá iniciar o processo por meio do sistema Orquestra (https://orquestra.inmetro.gov.br/inmetrobcweb/).
Em seguida, será necessário anexar os seguintes documentos:
a) atestado da conformidade do produto, insumo ou serviço aos requisitos estabelecidos no regulamento específico;
b) autorização de uso de marca, emitida pelo proprietário da mesma, quando esta não for de propriedade do solicitante do registro, e
c) documentos pertinentes discriminados no regulamento específico, quando aplicável.
O fornecedor também terá que prestar as seguintes informações:
a) descrição detalhada do produto, insumo ou serviço, sua marca e designação comercial;
b) códigos de barras de todos os modelos e versões para os quais o registro está sendo solicitado, quando aplicável;
c) fotos de todos os modelos e versões do produto ou insumo para os quais o registro está sendo solicitado (ou desenho técnico quando não for possível anexar as fotos);
d) informação dos resultados obtidos para cada parâmetro da Planilha de Especificações Técnicas (PET), para os produtos do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), quando aplicável;
e) endereço completo do fornecedor, todos os locais de armazenamento e centros de distribuição do produto ou insumo, próprios ou terceirizados diretamente, bem como endereços de venda pela internet, quando existente;
f) nome, razão social e endereço do fabricante (unidade fabril), nacional ou estrangeiro, quando aplicável;
Informações adicionais sobre o cadastro e a solicitação do Registro estão especificadas na Portaria Inmetro 258 de 6 de agosto de 2020 (http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002663.pdf).
Após a conclusão da tarefa de solicitação de registro, o sistema emitirá a GRU para pagamento da Taxa de Avaliação da Conformidade pelo solicitante.