No item A.1.81 calibração de instrumentos diz que para controle do tempo de vulcanização, pode ser utilizado cronômetro não instalado em autoclaves e ou prensas.
PORTARIA INMETRO Nº 433/2021 define em seu item A.1.8, o Controle dos instrumentos de medição. O fornecedor deve evidenciar que:
Realiza o controle de calibração dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro utilizados no serviço de reforma de pneus, por padrões rastreáveis, cujo controle deve ser registrado contendo, no mínimo, a identificação e a periodicidade de calibração destes instrumentos de medição, conforme periodicidade definida pelos respectivos fabricantes.
A calibração exigida neste subitem se aplica somente para os instrumentos de medição utilizados e instalados nos equipamentos para vulcanização dos pneus em autoclaves e/ou em prensas.
A medição do tempo nos equipamentos para vulcanização dos pneus em autoclaves e/ou em prensas também é permitida através de cronômetro não instalado nestes equipamentos, desde que esteja calibrado por laboratório de calibração acreditado.
Os instrumentos de medição relacionados às grandezas pressão, temperatura e tempo são calibrados por laboratórios de calibração acreditados.
Para o processo de vulcanização por autoclave não é obrigatória a calibração dos manômetros instalados para medir as pressões individuais dos pneus, devendo ser calibrados os manômetros de referência, instalados nas linhas principais.
Para o processo de vulcanização por molde, os manômetros instalados na linha de vapor e os manômetros instalados da linha de ar comprimido estão calibrados.