) Calibração cronômetro/termômetro: Quanto a calibração, a portaria 443 diz que a periodicidade deve ser obedecida pelos respectivos fabricantes ou seja quem define esse tempo será o fabricante do instrumento a ser calibrado?
O reformador deve estabelecer procedimento de controle dos equipamentos e instrumentos de medição, utilizados no serviço de reforma de pneus. Deverão ser mantidos os registros deste controle, contendo no mínimo: identificação, periodicidade de manutenção, periodicidade de calibração e os registros de suas realizações.
O fornecedor deve possuir, pelo menos, o controle de calibração dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro utilizados no serviço de reforma de pneus. O controle deve ser registrado contendo, no mínimo, a identificação e a periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.
Os instrumentos de medição devem ser calibrados por laboratórios de calibração acreditados pela Cgcre/Inmetro. Poderão ser aceitas calibrações realizadas em laboratórios com comprovada rastreabilidade, da grandeza a ser medida.