Como obter informações sobre PBE Compulsório - Motor elétrico trifásico?
Motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo são regulamentados conforme previsto nos seguintes documentos:
O Decreto Presidencial nº 9.864, de 27 de junho de 2019 , substitutivo do Decreto nº 4.508/2002, que dispõe sobre a regulamentação específica que define os níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil, e dá outras providências.
Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 1/2017, que estabelece o Programa de Metas de evolução dos níveis mínimos bem como os prazos para adequação de importadores, fabricantes e comerciantes.
Portaria Inmetro Nº 290/2021, que consolida o regulamento para motores elétricos de indução trifásicos rotor gaiola de esquilo. No regulamento, é exigido que o produto seja registrado no Inmetro para poder ser comercializado no país com base na emissão, pelo fornecedor da Declaração do Fornecedor, atestando a conformidade do objeto aos requisitos. Previamente à emissão da Declaração, o fornecedor deve realizar comparação interlaboratorial (caso possua laboratório próprio) ou, alternativamente, deve submeter seus produtos a ensaio em laboratório de terceira parte acreditado, conforme os procedimentos definidos no regulamento.
Processo de importação:
Para a importação de produtos sujeitos à regulamentação vigente, é necessário o deferimento da Licença de Importação registrada no Siscomex e com tratamento administrativo feito pelo Inmetro. Maiores informações solicitamos acessar o processo de anuência
Para obter a relação dos laboratórios acreditados acessar o portal de busca de laboratórios acreditados.