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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Avaliação da conformidade É possível que um mesmo equipamento possua duas funções de fiscalização de trânsito (medidor de velocidade e sistemas automáticos não metrológicos)?
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É possível que um mesmo equipamento possua duas funções de fiscalização de trânsito (medidor de velocidade e sistemas automáticos não metrológicos)?

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Publicado em 12/07/2019 16h50 Atualizado em 31/03/2025 15h46

Inicialmente, esclarecemos que os medidores de velocidade e os Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) possuem regulamentações técnicas distintas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os medidores de velocidade possuem regulamentação estabelecida por meio da Portaria Inmetro nº 158/2022 publicada pela Diretoria de Metrologia Legal (Dimel). Por outro lado, os SAnMFT possuem regulamentação estabelecida por meio da Portaria Inmetro nº 492/2021, publicada pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf). Ambas regulamentações estabelecem requisitos técnicos e mecanismos de controle específicos para cada natureza de equipamento.  

Considerando que ambos equipamentos são utilizados para fiscalização do trânsito, é comum que haja necessidade de monitorar em um mesmo local tanto o excesso de velocidade como infrações não metrológicas. Desta forma, um único equipamento é utilizado para o monitoramento das duas funções, a metrológica e a não metrológica, pois do ponto de vista físico, os equipamentos se utilizam da mesma estrutura e componentes (poste, câmeras, sensores etc.). Porém, internamente, existem placas eletrônicas e softwares específicos para execução de cada uma das funções, de forma independente, sem que uma interfira na outra. Todas essas questões são analisadas pelo Inmetro antes da autorização para uso do equipamento com base nos requisitos de cada regulamentação. 

Desta forma, atendendo aos requisitos técnicos aplicáveis para cada natureza de equipamento, não existem impeditivo legais para que, um mesmo equipamento, registre as imagens e gere simultaneamente as infrações metrológicas e não metrológicas, desde que cada regulamentação seja devidamente respeitada. Da mesma forma, o equipamento pode ser de utilizado de forma exclusiva para registro de infrações metrológicas ou não metrológicas, desde que as regulamentações específicas sejam respeitadas.

Tags: sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsitoavaliação da conformidade
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