Se um artigo escolar não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Publicado em
09/10/2018 12h59
Atualizado em
07/04/2026 10h13
Sim, desde que se trate de produto abrangido pela Portaria Inmetro nº 423/2021. O regulamento estabelece a obtenção do registro como condição para a comercialização desses artigos escolares no mercado nacional. Assim, a comercialização de objeto abrangido sem registro caracteriza descumprimento da regulamentação e sujeita o fornecedor às penalidades cabíveis.