Qual é a responsabilidade do lojista no caso de um artigo escolar que faça parte do escopo da Portaria Inmetro n.º 481/2010 seja encontrado dentro do seu estabelecimento sem o Selo de Identificação da Conformidadepela fiscalização (RBMLQ-I)?
Publicado em
13/07/2020 10h14
Atualizado em
16/11/2022 15h21
Enquanto um artigo escolar contemplado pela Portaria Inmetro n.º 423/2021 estiver sob a responsabilidade do distribuidor ou lojista, esse deve manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar, mesmo nos casos de fracionamento, e devem garantir que as condições de armazenamento ou transporte não prejudiquem a integridade do artigo escolar, conforme estabelecido na Portaria Inmetro n.º 423/2021 .