Quais são as informações obrigatórias no produto e na embalagem dos artigos escolares?
A Portaria Inmetro n. º 423/2021 determina que artigos escolares devem possuir informações obrigatórias. Essas informações obrigatórias devem ser permanentes e visíveis, em língua portuguesa (Brasil).
Portanto, devem constar na embalagem expositora ou na embalagem do produto, de maneira clara, as seguintes informações obrigatórias ao consumidor:
- Razão social / nome fantasia do fabricante / importador;
- Endereço do fabricante/importador;
- Prazo de validade, quando aplicável;
- Composição química (aplicável para artigo escolar composto por material líquido, pó, pasta ou gel);
- Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
É importante reforçar que, no caso de artigos escolares que são vendidos sem apresentarem uma embalagem destinada ao consumidor, essas informações devem constar na embalagem expositora, nos pontos de venda, de forma visível ao consumidor.
Por fim, deve-se considerar que as referências sobre características não incluídas na certificação, constantes das instruções de uso ou informações ao usuário, não podem ser associadas à certificação ou induzir o usuário a crer que tais características estejam cobertas pelo Selo de Identificação da Conformidade.