Quais são as informações obrigatórias no produto e na embalagem dos artigos escolares?
Publicado em
09/10/2018 12h55
Atualizado em
07/04/2026 10h15
Nos termos da Portaria Inmetro nº 423/2021, as informações obrigatórias devem ser permanentes, visíveis e em língua portuguesa. Conforme o caso, devem constar na embalagem do produto ou na embalagem expositora, entre outras:
- razão social ou nome fantasia do fabricante ou importador;
- endereço do fabricante ou importador;
- prazo de validade, quando aplicável;
- composição química, quando aplicável a material líquido, pó, pasta ou gel;
- Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Além disso, as instruções de uso e as advertências não podem induzir o usuário a entender que características não avaliadas estejam cobertas pela certificação.