Quais as penalidades para irregularidades encontradas na fiscalização de artigos escolares?
Em decorrência da fiscalização, quando ocorrerem irregularidades por fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas ou varejistas, de acordo com o disposto no art. 8º da Lei nº 9.933/1999, cabe ao Inmetro ou ao órgão que detiver sua delegação processar e julgar essas infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - interdição;
IV - apreensão;
V - inutilização;
VI - suspensão do registro de objeto;
VII - cancelamento do registro de objeto.
Para a gradação da penalidade, o Inmetro considera, entre outros, a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator, seus antecedentes, o prejuízo causado ao consumidor e a repercussão social da infração. Também são observadas circunstâncias agravantes e atenuantes, nos termos da legislação aplicável.