O que devo fazer caso ocorra um acidente ou um incidente no uso de um artigo escolar?
Publicado em
13/07/2020 09h55
Atualizado em
07/04/2026 10h32
O relato pode ser feito ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac, no portal do Inmetro. Essas informações subsidiam a melhoria de regulamentos e ações de vigilância de mercado. Eventuais prejuízos ao consumidor, contudo, devem ser tratados junto ao fornecedor, sem prejuízo do acionamento dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário, quando cabível.