O que devo fazer caso o artigo escolar possua ou apresente um defeito de fabricação?
Publicado em
13/07/2020 09h51
Atualizado em
07/04/2026 10h31
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso. O fato de o artigo ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou possuir registro não transfere essa responsabilidade ao Instituto. Assim, o consumidor deve inicialmente acionar o fornecedor e, se necessário, os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.