Na venda pela internet é obrigatório conter no anúncio do artigo escolar as informações de advertência, o Selo de Identificação da Conformidade e o número de registro do produto?
Publicado em
09/10/2018 13h22
Atualizado em
07/04/2026 10h08
A Portaria Inmetro nº 423/2021 não diferencia, para fins de conformidade, a comercialização em estabelecimento físico da comercialização em ambiente virtual. Assim, o comércio eletrônico deve preservar as mesmas condições de identificação, informação e conformidade exigidas para o produto disponibilizado no mercado, inclusive quanto ao Selo de Identificação da Conformidade e ao número de registro, quando aplicáveis.