Livros são considerados artigos escolares, devendo ser certificados conforme Portaria Inmetro n.º 423/2021 ?
Publicado em
09/10/2018 13h26
Atualizado em
07/04/2026 10h07
Não. Livros não integram a lista de artigos escolares sujeitos à certificação compulsória. Contudo, se o livro vier acompanhado de produto regulamentado, como lápis de cor, giz de cera, tintas ou canetas, o item regulamentado deverá atender à medida aplicável.