Livros são considerados artigos escolares, devendo ser certificados conforme Portaria Inmetro n.º 423/2021 ?
A Portaria Inmetro n. º 423/2021 avalia compulsoriamente a conformidade dos artigos escolares fabricados ou importados para comercialização no país.
Entretanto, na análise dos riscos potenciais associados aos artigos escolares, livros não apresentaram elevado risco potencial, e não foram contemplados na listagem de prioridades para a certificação compulsória que tem foco na segurança da criança. Livros estão, portanto, fora do escopo compulsório de certificação, não sendo considerados artigos escolares objeto de certificação. Ressaltamos que caso os livros venham acompanhados de artigos escolares que são regulamentados, estes devem estar certificados. Exemplo: livros acompanhados de lápis de cor, lápis cera, tintas com ou sem pincéis ou caneta. Orientamos consultar o Anexo da Portaria Inmetro n.º 423/2021.