Existem artigos escolares que, embora contemplados na Portaria Inmetro nº 423/2021, possuem características que os isentem do escopo de certificação?
Sim. O critério de diferenciação entre artigo escolar sujeito à certificação compulsória e produto destinado a uso artístico, profissional ou de escritório está no Anexo III da Portaria Inmetro nº 423/2021.
Em síntese, podem ser isentos, conforme o caso e a definição específica do Anexo III, por exemplo:
- apontadores claramente definidos na embalagem como de uso artístico ou profissional, bem como apontadores com diâmetro superior a 10 mm, motorizados, de manivela ou destinados apenas a minas;
- borrachas de refil para caneta-borracha e borrachas claramente definidas como de uso artístico ou profissional;
- canetas esferográficas, gel, roller ou hidrográficas claramente definidas na embalagem como de uso artístico ou profissional;
- colas destinadas a pequenos reparos, como cola tudo e cola de madeira, ou claramente definidas como de uso artístico ou profissional;
- esquadros, curvas francesas, normógrafos e outros instrumentos com características construtivas e indicação de uso que evidenciem destinação técnica, artística ou profissional;
- giz de cera aquarelável, lápis e lapiseiras destinados a usos artísticos ou profissionais, quando isso estiver claramente definido na embalagem;
- estojos, lancheiras e merendeiras sem motivos ou personagens infantis ou desportivos, conforme o enquadramento aplicável.
A análise do enquadramento deve sempre considerar a definição do produto, suas características construtivas, apresentação, rotulagem, publicidade e público-alvo.