Canetas ou pincéis para quadro branco são considerados artigos escolares, devendo ser certificados conforme Portaria Inmetro n.º 423/2021?
Publicado em
09/10/2018 13h29
Atualizado em
07/04/2026 10h06
Não. De acordo com o enquadramento constante da Portaria Inmetro nº 423/2021, não são considerados artigos escolares os quadros brancos, quadros magnéticos, lousas, quadros verdes e negros, portáteis ou não, bem como seus acessórios, como apagadores, giz e canetas ou pincéis específicos para uso em quadro branco.