Canetas ou pincéis para quadro branco são considerados artigos escolares, devendo ser certificados conforme Portaria Inmetro n.º 423/2021?
Publicado em
09/10/2018 13h29
Atualizado em
16/11/2022 11h48
De acordo com o estabelecido na Portaria Inmetro n. º 423/2021 , não são considerados artigos escolares os quadros brancos, quadros magnéticos, lousas, quadros verdes e negros, portáteis ou não, bem como seus acessórios como apagador, giz, bem como canetas ou pincéis específicos para uso em quadro branco. Orientamos consultar o Anexo III da Portaria Inmetro n. º 423/2021.