Cadernos são considerados artigos escolares e devem ser certificados conforme Portaria Inmetro n.º 423/2021 ?
Publicado em
09/10/2018 11h50
Atualizado em
16/11/2022 14h46
A Portaria Inmetro n.º 423/2021, avalia compulsoriamente a conformidade dos artigos escolares fabricados ou importados para comercialização no país.
Entretanto, na análise dos riscos potenciais associados aos artigos escolares, cadernos não apresentaram elevado risco potencial, e, portanto, não foram contemplados na listagem de prioridades para a certificação compulsória que tem foco na segurança da criança. Cadernos estão fora do escopo compulsório de certificação, não sendo considerados artigos escolares objeto de certificação.
Orientamos consultar o Anexo III da Portaria Inmetro n° 423/2021.