As empresas que fabricam partes e peças para artigos escolares são impactadas pela Portaria Inmetro n.º 423/2021 ?
Publicado em
09/10/2018 12h30
Atualizado em
16/11/2022 14h21
A medida regulatória publicada pela Portaria Inmetro n. º 423/2021 abrange os artigos escolares já acabados, e não suas partes e peças. Desta forma, somente a empresa que fornece artigos escolares acabados (e não aquela que produz partes e peças) deve possuir seus produtos certificados e registrados no Inmetro.