As empresas que fabricam partes e peças para artigos escolares são impactadas pela Portaria Inmetro n.º 423/2021 ?
Publicado em
09/10/2018 12h30
Atualizado em
07/04/2026 10h19
A regulamentação se aplica ao artigo escolar acabado. Assim, em regra, partes e peças isoladas não são o objeto da certificação compulsória, salvo quando elas próprias configurem um dos objetos regulamentados.