A importação de artigos escolares depende do licenciamento de importação?
Publicado em
09/10/2018 12h41
Atualizado em
16/11/2022 14h06
Os artigos escolares importados, abrangidos pela Portaria Inmetro n. º 423/2021 , estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro (observando o prazo de adequação da importação fornecido pelo regulamento).
A Portaria Inmetro n.º 137/2022 dispõe sobre os procedimentos para a Licença de Importação.