O Inmetro emite Declaração de Importação?
Publicado em
04/01/2018 09h23
Atualizado em
21/01/2025 15h20
A Declaração de Importação (DI) é o documento que registra informações sobre a operação de importação e os detalhes comerciais, fiscais e cambiais relacionados aos produtos importados. A DI deve ser registrada no Siscomex.
É importante esclarecer que questões relacionadas a DI estão no escopo de atuação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e, sendo assim, dúvidas sobre DI devem ser direcionadas ao canal institucional Comex Responde.
Adicionalmente, informamos que o importador deve submeter a Licença de Importação (LI) à análise do Inmetro para os produtos sujeitos à nossa regulamentação, conforme as instruções que constam no Passo a Passo para Solicitar Anuência.