PRORROGAR, por mais 12 meses, o prazo de vigência do Contrato nº 09/2021 (de 19/08/2022 a 19/08/2023).
2021
ACRESCENTAR 1,2410% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 1.006,04 (um mil seis reais e quatro centavos); ACRESCENTAR ao item 09 do Quadro Analítico da Contratação, AR CONDICIONADO - GÁS, o quantitativo de 21 unidades, totalizando 107 unidades contratadas, correspondente a 24,42 % do valor total para o referido item"; e ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.
PRORROGAR, por mais 12 meses o Contrato nº 10/2021 (de 01/09/2022 a 01/09/2023); e ACRESCENTAR 25% no valor do item 8 - Fornecimento de Peças, o que representa aumento de 4,5961% (quatro inteiros e cinco mil, novecentos e sessenta e um milésimos por cento) no valor inicial da contratação.
Serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF, por demanda e no âmbito município de PORTO ALEGRE E PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA.
Serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA.
Serviço telefônico de Discagem Direta Gratuita - DDG e serviço de telefonia fixa e comutada para a Sede da Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul.
Serviços continuados de apoio administrativo com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
SUPRIMIR 0,635% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 30 de dezembro 2021, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993; ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função da supressão; e REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, vale alimentação e plano de benefício familiar, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, a partir de 1º de janeiro de 2022.
SUPRIMIR 1,1676% (um inteiro e um mil seiscentos e setenta e seis centésimos de milésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 01 de junho 2022, equivalente a R$ 79.819,32 (setenta e nove mil oitocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos); e ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função da supressão.