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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional Competências Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática - CGTI
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Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática - CGTI

Publicado em 18/02/2025 10h06 Atualizado em 18/02/2025 12h22

Art. 26. À Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática compete:
I - definir diretrizes internas referentes à coordenação dos ativos computacionais, informacionais e redes de comunicação e sua respectiva conectividade às redes acadêmicas e comerciais, no âmbito interno e externo ao Instituto;
II - propor mecanismos de governança dos ativos computacionais e informacionais;
III - coordenar pesquisas orientadas à gestão da informação científica e tecnológica por meio de ativos computacionais e informacionais;
IV - coordenar pesquisas, no âmbito de competência do Instituto, tais como ciência de dados, tecnologias disruptivas, interoperabilidade de redes, apropriação de tecnologias, integração de sistemas, mecanismos de preservação da memória, dentre outras;
V - coordenar a implementação de projetos e construção de sistemas de informação, banco de dados e outros recursos computacionais produzidos, no âmbito do Instituto;
VI - manter o nível adequado na prestação dos serviços de operação dos ativos computacionais ofertados, no âmbito da Coordenação-Geral; e
VII - coordenar a manutenção das condições operacionais do ambiente computacional do Instituto, a aplicação de planos de contingências de segurança da informação, a infraestrutura física e lógica, serviços de comunicações, software, hardware e serviços junto às outras áreas do Instituto.
Art. 27. À Coordenação de Governança em Tecnologias para Informação e Comunicação compete:
I - coordenar a governança dos ativos computacionais e informacionais, auxiliando no processo de tomada de decisão por parte da direção;
II - apoiar a elaboração de documentos balizadores da gestão de ativos computacionais e informacionais, tais como o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, Política de Segurança da Informação, Plano Diretor de Tecnologias da Informação e Comunicação, dentre outros;
III - coordenar pesquisas relacionadas à gestão de sistemas informacionais em rede;
IV - executar, em articulação com as demais áreas do Instituto, a modelagem de informações e de processos institucionais; e

V - coordenar o funcionamento dos sistemas informacionais, tais como sites, plataformas, sistemas de informação, bancos de dados, dentre outros.
Art. 28. À Coordenação de Tecnologias para Informação compete:
I - coordenar a prospecção, avaliação e transferência de tecnologias voltadas ao atendimento de necessidades informacionais de interesse do Instituto, no âmbito de sua competência;
II - propor metodologias voltadas a transferência de tecnologias, atendendo à missão do Instituto;
III - produzir documentação técnica e científica sobre tecnologias para atendimento às necessidades informacionais do Instituto e de instituições parceiras;
IV - conduzir projetos de pesquisa em colaboração com outras coordenações, no âmbito de sua competência;
V - contribuir para a elaboração de normas, de publicações do Instituto, palestras, cursos e serviços de consultoria, entre outras atividades, no âmbito de sua competência;
VI - propor, desenvolver e coordenar programas, projetos, atividades e serviços no âmbito de sua competência;
VII - apoiar a interdisciplinaridade com outras áreas de conhecimento no desenvolvimento de suas atividades, considerando o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
VIII - contribuir com programas e projetos de outras coordenações do Instituto para o desenvolvimento articulado das atividades, no âmbito de sua competência; e
IX - apoiar a difusão e circulação de conhecimento em inovação tecnológica.
Art. 29. À Divisão de Produção e Redes compete:
I - executar levantamento e avaliação de ativos de rede, sistemas operacionais, banco de dados, software de apoio e de segurança e uso dos recursos computacionais corporativos;
II - gerenciar as atividades técnicas de toda a infraestrutura tecnológica dedicada à operação dos serviços e sistemas em regime de produção, correlacionadas à desempenho, disponibilidade e segurança;
III - aplicar as normas, diretrizes, padrões técnicos e de procedimentos para viabilizar o maior nível de segurança física e lógica do ambiente computacional, inclusive com relação às interconexões com outros ambientes;
IV - homologar sistemas a serem implantados em regime de produção nos termos das metodologias e normas técnicas vigentes;
V - apoiar o gerenciamento da rede interna de computadores;
VI - apoiar o controle dos meios de comunicação de dados, avaliando a performance, segurança, fluxo e utilização dos recursos; e
VII - manter atualizado o catálogo de serviços de tecnologia da informação, observando-se o estado da arte das tecnologias da informação e da comunicação.
Art. 30. À Divisão de Suporte Técnico compete:
I - disponibilizar sistema de atendimento de chamados de suporte a usuários;
II - prestar suporte aos usuários em assuntos de microinformática, softwares e redes;
III - organizar as necessidades de treinamento dos usuários nos níveis operacionais, tático e estratégico para subsidiar o plano de treinamento interno;
IV - elaborar estudos de aperfeiçoamento de desempenho dos equipamentos e software de microinformática;
V - prestar assessoria técnica às demais áreas para contratação de softwares de microinformática, participando de análises de viabilidade técnica e compatibilidade com os demais softwares existentes;
VI - realizar atividades de instalação de equipamentos de microinformática, manutenção de rede e telefonia;
VII - dar suporte à administração de contratos de manutenção de hardware e software para com terceiros; e
VIII - prover, mediante demanda, as demais unidades do Instituto com ferramentas de suporte e auxílio às atividades de desenvolvimento de sistemas, sítios eletrônicos e de gerenciamento de bancos de dados.

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