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Diretoria
Ao Diretor incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades;
II - exercer a representação do Instituto;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico; e
IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, no âmbito de sua competência.
Competências dentro da estrutura organizacional:
Art. 12. Ao Setor de Relações Internacionais compete:
I - dar suporte às unidades do Instituto nas atividades relacionadas com a cooperação e cumprimento de acordos internacionais, no âmbito de sua competência;
II - orientar a concepção e elaboração de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, em articulação com Coordenações do Instituto e com a interveniência do Ministério, destinados ao desenvolvimento das áreas de ciências e desenvolvimento das tecnologias de informação;
III - elaborar e acompanhar a programação e cronogramas de visitas do diretor e demais áreas técnicas do Instituto, junto a entidades internacionais de caráter bilateral ou multilateral;
IV - acompanhar o cumprimento dos acordos internacionais em que o Instituto fizer parte; V - acompanhar as iniciativas internacionais na área de informação em ciência e tecnologia; e
VI - propor ações de inserção de iniciativas internacionais na área de informação em ciência e tecnologia.
Art. 13. À Divisão de Comunicação compete:
I - assessorar a diretoria do Instituto na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
II - formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Instituto;
III - executar atividades de comunicação institucional e de informação e difusão das políticas de divulgação do Instituto;
IV - realizar as rotinas de atendimento à imprensa;
V - executar o credenciamento de profissionais de imprensa e o controle de seu acesso e a locais onde ocorram atividades do instituto;
VI - confeccionar releases, notas, posicionamentos, divulgações, acompanhamento de entrevistas, relatórios, entre outros;
VII - colaborar na elaboração de publicações do Institutos, como folders, cartazes, banners e peças institucionais de divulgação;
VIII - representar a estratégia de marca do Instituto e a identidade visual, sonora e verbal em todos os pontos de contato dos públicos de interesse;
IX - gerenciar perfis oficiais do Instituto nas redes sociais, no intuito de manter e ampliar seu público-alvo;
X - colaborar para o incremento da pesquisa científica realizada pela equipe do Instituto;
XI - contribuir para as melhores práticas de comunicação interna, com informativos, campanhas, e-mails institucionais e outras atividades correlatas à comunicação social; e
XII - criar e adequar conteúdos e mensagens de acordo com as especificidades dos canais de comunicação e dos públicos de interesse envolvidos.
Art. 14. À Divisão de Editoração Científica compete:
I - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução do Programa Editorial do Instituto; II - realizar as ações relacionadas ao Regimento Interno do Conselho Gestor Editorial;
III - realizar as ações relacionadas as atividades do Conselho Gestor Editorial e executar suas decisões e recomendações editoriais;
IV - gerenciar o processo de seleção de obras para publicação pelo Instituto;
V - identificar obras de interesse para edição, incluindo a reedição de obras esgotadas;
VI - executar o planejamento editorial e a editoração de todas as obras publicadas pelo Instituto, mediante aprovação do Conselho Gestor Editorial;
VII - executar atividades de editoração de publicações quando em parceria de coedição com outras instituições, quando solicitado;
VIII - executar os serviços de normalização, revisão gramatical, tradução e diagramação de textos para publicação e divulgação;
IX - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução as normas editoriais e padrões de normalização das publicações a serem editadas, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
X - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução de projetos, normas e padrões gráficos para todo o material gráfico do instituto, nos diversos formatos e mídias das obras a serem editadas;
XI - apoiar as ações de capacitação para a Divisão de editoração;
XII - encaminhar as obras produzidas, no âmbito do Instituto, para registro junto às agências nacionais e internacionais; e
XIII - gerenciar a marca e a identidade visual institucional.
Art. 15. Ao Setor de Editoração compete:
I - efetuar a normalização técnica de referências e citações das obras destinadas a publicação, de acordo com as normas da ABNT;
II - realizar as ações relacionadas ao Conselho Gestor Editorial quanto ao uso da norma culta da língua portuguesa e a observância das normas editoriais vigentes;
III - orientar os autores das obras e materiais quanto ao emprego de normas técnicas vigentes; e IV - proceder à revisão de provas, em todas as suas etapas, de toda obra editada.
Art. 16. À Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação compete: I - coordenar a elaboração das propostas dos planos anuais e plurianuais;
II - coordenar a execução anual do planejamento estratégico;
III - coordenar a formalização de acordos e parcerias institucionais;
IV - acompanhar os indicadores institucionais definidos previamente;
V - coordenar a elaboração dos relatórios semestrais e anuais de avaliação dos indicadores institucionais;
VI - coordenar o acompanhamento da execução do Subprograma de Capacitação Institucional - PCI/IBICT;
VII - interagir com o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, ou com o Arranjo de Núcleo de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério ao qual o Instituto estiver integrado, conforme Portaria MCTI nº 251, de 12 de março de 2014; e
VIII - orientar e monitorar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos.
Art. 17. À Divisão de Acompanhamento Institucional compete:
I - acompanhar a execução das metas propostas no Plano Diretor da unidade;
II - consolidar as propostas dos planos anuais e plurianuais do Instituto;
III - prestar suporte operacional e executar anualmente do planejamento estratégico do Instituto;
IV - elaborar os instrumentos de formalização e atuar na implementação de acordos e parcerias institucionais afetas à sua área de atuação ou ao Arranjo de Núcleo de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério ao qual o Instituto estiver integrado, conforme Portaria MCTI nº 251, de 2014; e
V - dar suporte na supervisão, orientação e formatação dos processos a serem submetidos ao NIT.
Art. 18. À Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia compete:
I - coordenar as ações de pesquisa científica, tecnológica e social para inovação em Ciência da Informação;
II - estabelecer objetivos e metas de produção científica em Ciência da Informação;
III - coordenar as políticas de ensino e de formação continuada institucional, local, regional, nacional e internacional em Ciência da Informação;
IV - planejar e executar as práticas de inovação teórico-metodológica da educação em Ciência da Informação;
V - estabelecer objetivos e metas de aperfeiçoamento das práticas pedagógicas em Ciência da Informação;
VI - coordenar as práticas de inovação em informação em ciência e tecnologia; e
VII - estabelecer objetivos e metas de desenvolvimento da inovação científica na pesquisa em informação.
Art. 19. À Coordenação de Administração compete:
I - coordenar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais, contratos e demais aspectos administrativos;
II - coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas;
III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;
IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro;
V - disponibilizar infraestrutura administrativa às unidades organizacionais, realizando a manutenção preventiva e corretiva das instalações;
VI - coordenar a administração de bens e serviços e a execução de compras no país e no exterior; e
VII - prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação, em todas as fases do processo licitatório.
Art. 20. À Divisão de Material, Licitações, Contratos e Patrimônio compete:
I - processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais e as contratações de serviços e obras;
II - executar as atividades de aquisição de bens e serviços;
III - elaborar os atos convocatórios das licitações realizadas pelo Instituto;
IV - elaborar os respectivos instrumentos negociais a serem utilizados na contratação de bens e serviços;
V - operacionalizar o Sistema de Integrado de Apoio e Serviços Gerais - Siasg, nos módulos atinentes às atividades da Divisão;
VI - consultar a situação dos fornecedores para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais;
VII - realizar inventários de materiais e de bens patrimoniais; e
VIII - avaliar e alienar bens móveis.
Art. 21. Ao Setor de Material e Patrimônio compete:
I - receber e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços, execução de obras e terceirização;
II - receber, atestar e armazenar materiais estocáveis adquiridos pelo órgão;
III - controlar os prazos de entrega de material estocável e informar e propor aplicação de multas aos inadimplentes;
IV - realizar o controle e provimento de materiais;
V - entregar o material regularmente requisitado, observando as disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido;
VI - manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;
VII - realizar a gestão de bens patrimoniais;
VIII - registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens patrimoniais; e IX - realizar o remanejamento e recolhimento de bens móveis.
Art. 22. À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - orientar na elaboração da proposta orçamentária anual;
II - colaborar na identificação e análise das necessidades de reformulação orçamentária;
III - avaliar a execução orçamentária e financeira, elaborando relatórios gerenciais;
IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle;
V - analisar a documentação a ser encaminhada para pagamento para efeito de liquidação da despesa;
VI - manter as normas internas referentes à administração orçamentária, financeira e contábil atualizadas;
VII - analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para eliminação das pendências porventura existentes;
VIII - organizar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos;
IX - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas; X - auxiliar na elaboração de tomadas de contas; e
XI - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento.
Art. 23. À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - executar os procedimentos de concessão de diárias e passagens;
II - supervisionar a execução e o controle de despesas referentes a contratos de serviços de água, luz, telefonia, limpeza e conservação, vigilância, reprografia, carpintaria, hidráulica, pintura, serralheria, marcenaria, copa, manutenção elevadores, central de ar condicionado, softwares, informática e outros de serviços gerais;
III - realizar a recepção, expedição e distribuição de correspondências procedentes dos correios, malotes e serviços de entregas;
IV - realizar as atividades de protocolo e acompanhamento de expedientes e processos;
V - administrar as atividades de serviços reprográficos, de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes;
VI - supervisionar a execução dos serviços de limpeza, conservação, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras;
VII - supervisionar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências do Instituto;
VIII - providenciar a manutenção de viaturas e equipamentos;
IX - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição; X - adotar medidas para manter atualizada a documentação de veículos;
XI - coordenar a manutenção de viaturas e equipamentos;
XII - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição;
XIII - administrar o condomínio em conjunto com outras instituições que ocupam o mesmo prédio, sede do Instituto; e
XIV - controlar a venda de publicações e os respectivos recebimentos de pagamentos e depósitos bancários.
Art. 24. À Divisão de Recursos Humanos compete:
I - identificar necessidades de treinamento;
II - organizar cursos, encontros, palestras, seminários e similares, em acordo com as necessidades do Instituto;
III - coordenar os processos de avaliação de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;
IV - organizar os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados;
V - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções, e expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais;
VI - dar publicidade aos atos relativos à ingresso, afastamento, ascensão e movimentação de servidores;
VII - supervisionar a execução do controle de férias, frequência e licença e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores;
VIII- praticar os atos de lotação e movimentação interna dos servidores;
IX - gerir os processos de revisão de proventos e pensões;
X - controlar as atividades relativas a licenças médicas e consultar junta médica para fins de perícia;
XI - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive as ações de pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores;
XII - coordenar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes; e
XIII - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessários a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos firmados pelo Instituto.
Art. 25. Ao Setor de Qualidade de Vida compete:
I - encaminhar e acompanhar os afastamento por doença à junta médica oficial para homologação;
II - acompanhar as licenças médicas por doenças crônicas e, com avaliação da junta médica legal, de processos para aposentadoria por invalidez;
III - colaborar na readaptação e reintegração de servidores que retornam de licença médica prolongada;
IV - coordenar o programa qualidade de vida e saúde no trabalho;
V - efetuar a triagem, análise, diagnóstico e encaminhamento dos servidores para as diversas ações desenvolvidas pelo programa;
VI - elaborar a agenda de atendimentos das oficinas do programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
VII - identificar parcerias com instituições e profissionais que possam colaborar no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
VIII - coordenar os profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho; e
IX - avaliar profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho e manter o controle dos atendimentos.