De acordo com a divulgação anual das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) – órgão superior do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) – é classificado como uma UPC da Administração Direta do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 84/2020 e da Decisão Normativa nº 198/2022 do TCU.
Nesse contexto, o Ibict não é considerado uma UPC e, portanto, seus dirigentes não integram o “Rol de Responsáveis” previsto no art. 7º da IN nº 84/2020.
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