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Peru - Primeira instrução

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Publicado em 22/11/2021 17h02

Instruções 27 de 9 de março de 1829 de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg, marquês de Aracati, ministro dos Negócios Estrangeiros, para Duarte da Ponte Ribeiro, cônsul-geral e encarregado de negócios no Peru. Publicado nos Cadernos do CHD, a. VII, n. 12, p. 107-109.

Reg.do

Para Duarte da Ponte Ribeiro

S. M. o Imperador, tendo toda a confiança na inteligência e zelo de V. Mce., houve por bem nomeá-lo, pelo decreto da cópia junta, cônsul-geral e encarregado de negócios interino junto do governo da República do Peru.

Cumprindo que V. Mce. siga para o seu destino, determina S. M. Imperial que V. Mce. aproveite para aquele fim a fragata brasileira que sai daqui a poucos dias a Montevidéu. Logo que ali desembarcar, cuidará em dirigir-se a Buenos Aires, a fim de seguir dali, por terra, para o Chile, tendo V. Mce. todo o esmero de fazer ao Governo Imperial todas as comunicações que julgar interessantes sobre as províncias por onde passar.

Chegando à capital do Chile, fará V. Mce. imediata entrega da carta inclusa, que dirijo ao ministro das Relações Exteriores, na qual dou parte do seu destino ao Peru e, ao mesmo tempo, recomendo que haja de prestar a V. Mce. todas as facilidades possíveis para continuar na sua jornada. Esta carta de recomendação dará a V. Mce. ocasião de poder insinuar àquele ministro os vivos desejos que tem o Governo Imperial de animar e estreitar as relações políticas e comerciais entre os dois países.

No caso que V. Mce. reconheça que ele se presta com fervor a esta comunicação do Governo Imperial, V. Mce. com toda a dexteridade e delicadeza lhe asseverará que se acha autorizado para desenvolver o caráter de encarregado de negócios interino deste Império no Chile e para este fim lhe envio a credencial junta.

Uma vez que V. Mce. fique acreditado, dará a entender, sondando primeiramente as intenções desse governo, que o Governo Imperial estará pronto a entrar na negociação de um tratado de comércio e navegação entre os dois países, participando V. Mce. o resultado, para se lhe transmitirem as imperiais ordens.

Depois, encontrando V. Mce. a necessidade de ir para o Peru, proporá a nomeação de um cônsul ou vice-cônsul brasileiro interino nesse país, escolhendo, para este fim, pessoa de reconhecido crédito e preferindo, em circunstâncias iguais, algum súdito brasileiro, que porventura ali se ache estabelecido, e fazendo remeter a sua nomeação a esta secretaria de Estado, para obter o imperial beneplácito.

Devo recomendar a V. Mce. que isto se há de fazer com toda a brevidade, pois que S. M. Imperial deseja que V. Mce. parta quanto antes para o seu destino.

Assim que V. Mce. chegar a Lima, entregará a credencial inclusa ao ministro das Relações Exteriores, a quem V. Mce. dirá quanto Sua Majestade Imperial apreciou a prova de amizade que lhe deu o seu governo, quando enviou a esta corte um seu encarregado de negócios, d. José Domingues Cáceres, o qual, pelo benévolo acolhimento que recebeu, terá feito crer a seu governo a sinceridade dos sentimentos de S. M. Imperial a respeito desse país.

E quando isto não seja bastante, V. Mce. não se esquecerá de lembrar os extraordinários serviços que S. M. o Imperador tem prestado à causa americana, já contribuindo de uma maneira enérgica para a elevação do Brasil à ordem de uma potência independente, já dando uma Constituição liberal acomodada às luzes do século, já, finalmente, abdicando o trono de Portugal em sua augusta e prezada filha, a senhora d. Maria da Glória, dando, assim, um evidente e irrefragável testemunho de que não deseja senão fazer a felicidade do povo brasileiro, arredando a menor sombra de ciúme que os mal intencionados estimam em espalhar sobre as retas intenções do mesmo augusto senhor.

Para corroborar mais estes sentimentos, V. Mce. dirá que o Governo Imperial não terá dúvida de entrar na negociação de um tratado de comércio e navegação, fundado em princípios liberais, ou para melhor dizer, na política americana, a fim de se animarem cada vez mais as relações de amizade e boa vizinhança entre os dois Estados limítrofes.

Aqui me cumpre participar a V. Mce. que, quando esteve nesta corte, o dito encarregado de negócios Cáceres propôs um tratado de limites, a que o Governo Imperial lhe recusou, pelas óbvias razões que se notam nas cópias juntas. V. Mce. sustentará estas razões, dizendo sempre que o Governo Imperial está cuidando em tomar todos os esclarecimentos, para depois entrar na negociação de um tal tratado. S. M. Imperial recomenda a V. Mce. que, depois de estar certo das intenções desse governo, lhe comunique com toda delicadeza e sem o menor comprometimento nosso, quanto tem afligido o ânimo de S. M.

Imperial a guerra que se ateou entre essa república e a de Colômbia e que, nada anelando tanto como ver aos povos deste continente gozar dos benefícios e das doçuras da paz, estará pronto a oferecer a sua mediação, para que os dois países tornem às antigas relações de fraternidade e boa inteligência que tanto lhes convêm.

Não se deve V. Mce. esquecer de nomear os vice-cônsules que julgar necessários nesse país para o bem do comércio brasileiro, tendo V. Mce. em vista as recomendações que lhe fiz acima relativamente ao Chile.

Para o regulamento dos seus deveres nessa missão, remeto a V.Mce. as cópias das ordens que expedi às mais legações do Império, as quais cumpre que V. Mce.observe literalmente e versam sobre o modo por que se devem escrever os seus ofícios, os livros que se hão de estabelecer na missão e sobre a maneira por que se devem formalizar a folha das despesas, no que recomendo toda a devida economia. Junto achará V. Mce. a cifra de que se deverá servir na sua correspondência que exija grande segredo.

S. M. Imperial espera que V. Mce. desempenhará cabalmente esta importante comissão, portando-se com toda a dignidade e circunspecção não só nas suas relações com esse e mais governos, mas também com os seus agentes, com quem tiver comunicações.

Resta-me recomendar-lhe que deve aproveitar todas as ocasiões de segurança, para remeter os seus ofícios a esta secretaria de Estado, propondo um meio que a sua experiência lhe sugerir de haver seguida correspondência com V. Mce..

Deus guarde...

                                                                 Em 9 de março de 1829.

                                                    

27 N.E. – Minuta sem assinatura. A data assinalada nesta instrução a situa no ministério de João Carlos Augusto de Oeynhausen, marquês de Aracati. Intervenção a lápis, no início do documento: “Instrução à legação no Peru – 1829”.

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