XV SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS – 2023
XV SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS – 2023
REGULAMENTO
REGULAMENTO Nº 01 Rio de Janeiro, RJ, 15 de agosto de 2023.
1. DO PREÂMBULO
A Escola Superior de Guerra (ESG), com o Apoio da Rio Pilots Empresa de Praticagem do Estado do Rio de Janeiro Ltda. e curadoria do Atelier Vera Figueredo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições no período de 17 de agosto a 03 de setembro de 2023, e estabelece normas relativas à realização da Exposição de Arte aberta ao público, destinado a selecionar obras de arte para a realização do Salão de Artes 2023, em comemoração ao 74º Aniversário de criação da Escola Superior de Guerra.
2. DOS OBJETIVOS
O Salão de Artes 2023 tem como objetivo incentivar, reconhecer e divulgar a produção cultural dos artistas, com a finalidade de valorizar a expressão artística e oferecer aos participantes a oportunidade de exporem suas obras, para os públicos interno e externo à ESG.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do Salão de Artes 2023 os militares da ativa e da reserva, servidores civis e integrantes da sociedade em geral; os maiores de 18 (dezoito) anos, que atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento;
3.2. Não serão aceitas para seleção: as obras de artistas falecidos; as que não possuam identificação e as que prejudiquem a integridade física do local, do público ou com conteúdo que incite a violência, preconceito e intolerância, teor político-partidário e religioso;
3.3. As obras deverão fazer parte de produções recentes, considerando as condições plenas para a exposição; e
3.4. A exposição ficará aberta ao público no período de 12 a 19 de setembro de 2023. A Cerimônia de Premiação do Salão de Artes será no dia 19 de setembro, às 15 horas, no Salão Nobre desta Escola.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A participação no Salão de Artes 2023 será efetuada por meio de inscrições, que serão recebidas no período de 17 de agosto a 03 de setembro de 2023, por meio de formulário de inscrições disponível AQUI;
4.2. A aceitação da inscrição está condicionada ao correto preenchimento da ficha de inscrição ou correto cadastramento na plataforma do referido site, não sendo a organização do Salão de Artes 2023 a responsável por eventuais desclassificações decorrentes de falha no preenchimento destes dados;
4.3. Caso os dados e informações registradas não sejam referentes às obras inscritas, o proponente poderá ter a inscrição considerada inválida;
4.4. As obras inscritas deverão ser entregues na Assessoria de Comunicação Social (ACS) desta Escola, localizada no 1º andar do Prédio César Obino, na Avenida João Luiz Alves, s/n, Fortaleza São João, Urca, Rio de Janeiro-RJ, no período de 4 a 6 de setembro de 2023, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h.;
4.5. As obras de artistas de outros Estados deverão ser entregues até o dia 06 de setembro no Atelier Vera Figueredo, localizado na Rua Visconde de Abaeté nº 105 – Vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.551-080. Os artistas do Rio de Janeiro, também poderão realizar a entrega no Atelier Vera Figueredo, no período acima mencionado;
4.6. Os artistas inscritos poderão concorrer em dois temas “Livre” ou “Tributo às águas da Baía de Guanabara, primavera na Escola Superior de Guerra”, devendo indicar na inscrição o tema pelo qual concorrerão;
4.7. As obras deverão ter a medida máxima de 1m x 1m, com ou sem moldura, sendo que as obras sem moldura deverão ter o acabamento próprio e deverão estar com arame para serem penduradas. Serão aceitas pinturas nas técnicas óleo, acrílico, aquarela, desenho, pastel e mista, sobre tela ou sobre papel. As esculturas não poderão ultrapassar a medida máxima de 80cm, em qualquer de suas dimensões;
4.8. As obras deverão ser entregues devidamente embaladas e protegidas;
4.9. Os artistas inscritos são pessoalmente responsáveis pela originalidade das obras, ficando exonerada, a Escola Superior de Guerra, de qualquer responsabilidade decorrente de cópia ou plágio, devendo a última ser indenizada pelas perdas e danos que vier a sofrer em razão dos fatos supracitados;
4.10. Os artistas receberão no ato da entrega da obra, um comprovante de recibo da obra;
4.11. O artista deverá entregar, juntamente com a obra, os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade, CPF/MF, foto 3X4 recente do artista e foto da obra inscrita, impressa e colorida;
4.12. É autorizada ao artista, no ato da inscrição, a entrega dos documentos por meio de procuração, indicando o seu representante legal;
4.13. No ato da inscrição, o artista de vontade livre e espontânea, assinará uma declaração afirmando que é o legítimo proprietário da obra (Anexo I) e um termo de doação (Anexo II) contendo as condições, caso a obra não for retirada no período especificado no regulamento deste Comando;
4.14. Os anexos I e II, acima mencionados, após assinados, deverão ser enviados para o e-mail acs@esg.br; e
4.15. Cada artista participante poderá inscrever até duas obras.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1. As obras inscritas serão avaliadas em duas etapas: uma pela Comissão Organizadora do Salão, quanto ao tema; e submetidas à Comissão de Seleção e Premiação constituída por artistas plásticos ou pessoas de notório conhecimento em artes visuais e artísticos ligados ao meio cultural, todas indicadas pela Comissão Organizadora do Salão de Artes 2023, que selecionará e classificará as 3 (três) melhores obras;
5.2. Na primeira etapa, a ser realizada após o período das inscrições, a Comissão Organizadora examinará as fotos das obras, selecionando aquelas que passarão para a segunda etapa;
5.3. Será desclassificada a obra que abordar temas ofensivos ou incompatíveis com o decoro da classe militar ou com as tradições navais, tais como os que apresentem símbolos cujas semânticas estejam relacionadas a:
a) ideias contrárias às instituições democráticas;
b) ideologias terroristas ou extremistas;
c) violência e criminalidade;
d) discriminação ou preconceito de qualquer natureza;
e) pornografia;
f) ideias ou atos libidinosos; e
g) ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas e ao Governo Federal.
5.4. Os artistas cujas obras forem selecionadas serão indicados pela Comissão do Salão de Artes 2023, que fará a relação das obras e enviará para a segunda etapa da Seleção, as que estão classificadas quanto ao tema;
5.5. Na segunda etapa, a ser realizada pela Comissão de Seleção e Premiação, o conjunto de obras de cada artista participante poderá ser aceita no total ou parcialmente, bem como recusada no todo;
5.6. Após a segunda fase, a Comissão de Seleção e Premiação encaminhará à Comissão Organizadora a ata circunstanciada e lavrada na ocasião do julgamento, com a relação dos artistas selecionados e das obras que serão expostas;
5.7. O julgamento das obras pela Comissão Julgadora ocorrerá em sessão reservada;
5.8. Somente as obras selecionadas pela Comissão Julgadora serão expostas no Salão; e
5.9. A Comissão de Seleção e Premiação é soberana e não caberá recursos ou reconsiderações às suas decisões.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Seleção e Premiação avaliará as obras a partir dos critérios que estão em conformidade com o Anexo III.
7. DA MONTAGEM
7.1. Caberá à Comissão Organizadora do Salão de Artes 2023 o plano de execução de montagem, bem como a adequação ao número de obras e sua disposição no espaço expositivo, salvo em caso específico, a montagem e desmontagem ficará a cargo do artista ou seu representante, inclusive no que concerne a equipamentos, acessórios e despesas;
7.2. As obras danificadas durante o transporte só serão expostas, se houver tempo hábil para sua restauração pelo artista;
7.3. O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, serviços e materiais necessários à apresentação de sua obra, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção dos mesmos; e
7.4. Em nenhuma hipótese as obras poderáo ser retiradas antes da data prevista no item 9.1 deste Regulamento.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. A premiação será geral e serão conferidos os seguintes prêmios:
1º Lugar – Medalhas de OURO e Prêmio disponibilizado pela Apoiadora;
2º Lugar – Medalha de PRATA e Prêmio disponibilizado pela Apoiadora;
3º Lugar – Medalha de BRONZE e Prêmio disponibilizado pela Apoiadora;
8.2. Será concedido Certificado de participação aos demais artistas classificados e que tiveram a obra exposta no Salão de Artes 2023. O Certificado de participação será entregue no momento de retirada das obras ou enviado ao e-mail informado na ficha de inscrição de cada artista, mediante solicitação do mesmo, pelo e- mail: acs@esg.br .
8.3. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 19 de setembro, às 15h, no Salão Nobre da Escola Superior de Guerra, com a presença do Comandante da ESG.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As obras inscritas no certame, que não foram classificadas para a exposição, deverão ser retiradas no dia 11 de setembro de 2023, nos horários de 10h às 12h e de 14h às 16h. As obras classificadas para a exposição, deverão ser retiradas no dia 20 de setembro de 2023, nos horários de 10h às 12h e de 14h às 16h;
9.2. As obras não retiradas no prazo estipulado no subitem 9.1, deste regulamento, serão consideradas doadas e incorporadas ao acervo da Escola Superior de Guerra, conforme a declaração de propriedade do bem (anexo I) e o termo de doação da obra (anexo II) assinada pelo artista no ato de inscrição do certame;
9.3. Os artistas inscritos cedem, neste ato, direitos relativos à publicação, retransmissão, distribuição, comunicação ao público e reprodução da imagem da obra conforme dispõe a Lei nº 9.610/1978;
9.4. Ficará a cargo de cada artista participante, o seguro de suas obras, desincumbindo-se à ESG de quaisquer responsabilidades, obrigações e deveres;
9.5. Ao efetuarem sua inscrição, os artistas concordam com este regulamento, autorizando a Escola Superior de Guerra a utilizar as obras ou suas imagens como material de divulgação, por tempo indeterminado; permitindo a sua utilização, sem limitação quanto a quantidade e meios de divulgação; e
9.6. Para maiores informações os artistas poderão entrar em contato com a Assessoria de Comunicação Social da ESG, por meio do e-mail acs@esg.br ou telefone (21) 3545-9878, ou com o Atelier Vera Figueredo, por meio do telefone (21) 99966-3547.
10. DA VIGÊNCIA
Este regulamento entra em vigor na presente data.
11. ANEXOS
TERMO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DE OBRA DE ARTE (Anexo I);
TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE (Anexo II);
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (Anexo III).