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Publicado edital para eleição do Conselho Nacional de Política Cultural no triênio 2026-2029
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), o edital 07/2026 que regulamenta o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). As eleições vão definir os integrantes para o triênio 2026-2029, considerando a nova estrutura dos 21 Colegiados Nacionais de Participação Social. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
O processo eleitoral foi construído de acordo com o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), instituído pela Lei nº 14.835/2024, e com o novo desenho institucional do Conselho, consolidado pelo Decreto nº 12.980/2026.
A eleição, totalmente digital, será realizada na plataforma Vota Cultura. Utilizada no processo eleitoral do CNPC de 2022, ela foi remodelada e passará a utilizar o login gov.br para acesso. A plataforma Vota Cultura será lançada em breve, antes do início das inscrições para as eleições do CNPC, com ferramentas de acessibilidade e tutoriais de inscrição e de uso.
O processo eleitoral, que começou com a elaboração do edital e vai até a homologação do resultado final, é acompanhado pela Comissão Eleitoral estabelecida pela Portaria MinC nº 291/2026. O grupo é formado por representantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de coordenar, organizar e fiscalizar as eleições.
O processo
Serão eleitas 21 pessoas titulares e 21 suplentes, renovando toda a composição da sociedade civil no plenário do CNPC e preenchendo as cadeiras dos 21 Colegiados Nacionais. Estes Colegiados atuarão como instâncias consultivas setoriais.
De acordo com o previsto pelo decreto que estabeleceu a nova estrutura do CNPC, a eleição considera a composição paritária do Conselho, com 50% de representação do poder público e 50% da sociedade civil. Além disso, o edital traz regras para assegurar a diversidade, incluindo reservas de vagas para pessoas negras, indígenas e com deficiência. Há ainda a obrigatoriedade de mínimo de 50% de mulheres e de presença de representantes de todas as cinco macrorregiões do país para todos os Colegiados Nacionais.
Quem pode participar
É preciso ter atenção para as duas modalidades de participação no processo eleitoral.
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Pessoa Eleitora: Precisa ter 16 anos ou mais e comprovar, no mínimo, um ano de atuação, vínculo ou pesquisa na área do Colegiado em que pretende votar.
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Pessoa Candidata: Deve ter 18 anos completos e comprovar ao menos três anos de atuação na área do Colegiado escolhido, além de residir no Brasil.
A comprovação da trajetória cultural poderá ser feita por escrito ou por meio de um depoimento em vídeo de até 5 minutos.
O princípio da eleição é de voto por pares: a pessoa eleitora poderá votar somente nas candidaturas para o Colegiado no qual se inscreveu. A pessoa candidata habilitada já é considerada, automaticamente, eleitora no respectivo Colegiado.
Calendário
27/07 a 03/08: Período para recebimento de impugnações ao edital. Qualquer cidadão pode apresentar contestação fundamentada sobre as regras do certame. Clique aqui para acessar o formulário.
11/08 a 22/09: Período de inscrição de pessoas eleitoras e candidatas, com envio da documentação via plataforma Vota Cultura.
14/10: Divulgação da lista preliminar de habilitação.
27/10: Publicação da lista final de candidaturas homologadas.
30/10 a 10/11: Período de divulgação oficial das campanhas (com os perfis disponíveis na plataforma).
11/11 a 15/11: Votação eletrônica no Vota Cultura.
16/11: Publicação do resultado preliminar da votação.
17/11 a 23/11: Procedimento de confirmação complementar para as ações afirmativas (pessoas negras).
02/12: Homologação do Resultado Final da Eleição.