Sistema e-Patri
O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.
Foi publicada, no DOU de 10/07/2023, a Instrução Normativa SE/CGU Nº 23 de 07/07/2023, que estabelece o cronograma de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571/2020, referentes ao ano-calendário 2022.
Os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às declarações do Imposto de Renda e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB nos exercícios correspondentes terão suas declarações carregadas automaticamente no e-Patri, conforme o cronograma, e assim estarão adimplentes com as obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 10.571/2020.
Mesmo que tenham optado pela autorização de acesso às declarações, estão obrigados a registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, segundo o cronograma, os agentes públicos que não apresentaram Declaração de Imposto de Renda à RFB, ainda que por motivo de isenção pelas normas tributárias.
O recebimento das declarações por meio da autorização de acesso não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública na norma complementar a que se refere o inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.571/2020.
As declarações deverão ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico através do e-Patri, disponível no endereço epatri.cgu.gov.br, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571/ 2020.
Os prazos para entrega das declarações serão escalonados conforme o mês de nascimento do agente público, como segue abaixo:
Período da entrega | Mês de nascimento dos agentes públicos |
01/08/2023 a 31/08/2023 | Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março |
01/09/2023 a 30/09/2023 | Nascidos nos meses de abril, maio e junho |
01/10/2023 a 31/10/2023 | Nascidos nos meses de julho, agosto e setembro |
01/11/2023 a 30/11/2023 | Nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro |
A entrega das declarações ficará disponível para preenchimento no e-Patri somente a partir do início do respectivo prazo.