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e-Patri

Info

Sistema e-Patri

O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.

Cronograma de Entrega da Declaração e-Patri

Cronograma de Entrega da Declaração e-Patri 

 📢 Fique Atento: Entrega da Declaração Anual de Bens e Conflito de Interesses (Ano-Calendário 2025) 

Com base na Instrução Normativa CGU nº 59/2026, detalhamos abaixo as regras e os prazos para a entrega das declarações de bens/patrimonial e de conflito de interesses. 

  📅 Cronograma de Prazos (Escalonado por Mês de Nascimento) 

As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, no sistema e-Patri, observando o período correspondente: 

Período da entrega Mês de nascimento dos agentes públicos
01/09/2026 a 30/09/2026Nascidos nos meses de janeiro a junho
01/10/202 a 31/10/2026Nascidos nos meses de julho a dezembro

📝 Regras Principais 

  • Autorização da DIRPF: 

Quem autorizou o acesso à Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) entregue à Receita Federal e a apresentou estará adimplente em relação aos dados de bens/patrimonial, desde que seja o titular da declaração (os dados serão carregados de forma automática no e-Patri). 
Observação: Se você autorizou o acesso, mas não apresentou a DIRPF à Receita (mesmo por motivo de isenção), deverá preencher as informações no e-Patri no prazo estabelecido. 

  • Conflito de Interesses: 

O compartilhamento da DIRPF não substitui a obrigação de preencher as informações específicas sobre situações que possam gerar conflito de interesses, quando exigido por norma. Essa etapa deve ser feita diretamente no sistema, conforme regras da Comissão de Ética Pública. 

  • Notificações: 

    Fique de olho no seu e-mail cadastrado na plataforma gov.br. O sistema enviará avisos sobre os prazos, confirmação de recebimento e alertas caso o prazo esteja acabando.  

     Atenção: O sistema e-Patri só liberará o preenchimento a partir do primeiro dia do período correspondente ao seu mês de nascimento. 

      Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco (https://epatri.cgu.gov.br/atendimento). 

     

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