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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Articulação Internacional Convenção da OEA Mecanismo de Avaliação
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Mecanismo de Avaliação

Processo de avaliação dos países é divido em rodadas, para as quais são escolhidos os temas da Convenção da OEA, cuja implementação em cada Estado Parte será objeto de análise.
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Publicado em 16/05/2014 16h07 Atualizado em 18/06/2021 10h24

Para garantir a eficácia da implementação dos termos da Convenção, os Estados membros expressaram, durante a Terceira Cúpula das Américas (Québec, 2001), seu compromisso de fortalecer o combate à corrupção e, no Plano de Ação então aprovado, acordaram em apoiar a criação de um Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção – Mesicic.

Confira os relatórios de avaliação do Brasil

A finalidade deste Mecanismo consiste em promover a implementação da Convenção da OEA, acompanhar o cumprimento dos compromissos nela assumidos pelos Estados Partes e analisar o modo como vêm sendo implementados. O Mesicic visa, ainda, facilitar a execução das atividades de cooperação técnica, o intercâmbio de informações, experiências e melhores práticas, bem como a harmonização da legislação dos Estados Partes.

É constituído por dois órgãos: a Conferência dos Estados Partes e a Comissão de Peritos. A Conferência dos Estados Partes é formada por representantes de todos os Estados e detém autoridade para avaliar o Mecanismo e monitorar a sua funcionalidade. A Comissão de Peritos é composta por peritos designados pelos Estados Partes e é o órgão responsável pela análise técnica da implementação da Convenção por esses Estados. Em dezembro de 2015, o Brasil presidiu a IV Conferência dos Estados Partes do Mecanismo, que ocorreu em Washington, EUA. Na oportunidade, o Brasil, sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU), foi reeleito para a presidência do foro. O evento foi realizado em co-coordenação com o Departamento de Estado dos Estados Unidos e a OEA. O país foi reeleito para a função.  

O processo de avaliação dos países é divido em rodadas, para as quais são escolhidos os temas da Convenção cuja implementação em cada Estado Parte será objeto de análise. Dentro de uma rodada, os países são divididos em subgrupos compostos por um Estado avaliado e dois Estados avaliadores.

Adota-se um questionário, a ser respondido pelo Estado analisado. A partir da Quarta Rodada, foram adotadas também as visitas in loco, com a finalidade de esclarecer e detalhar as informações prestadas. É então produzido um relatório preliminar, discutido e aprovado na plenária da Comissão de Peritos.

O Brasil já participou de quatro rodadas de avaliação, tendo seus relatórios publicados no site da OEA, nos quais diversas recomendações foram feitas. Atualmente, a Convenção encontra-se na Quinta Rodada de Avaliação (iniciada em 2015). Nesta rodada, o Brasil será avaliado por El Salvador e pela Venezuela, e participará das avaliações do México e da Argentina.

Nas rodadas anteriores, o Brasil já avaliou Peru (segunda rodada), São Vicente e Granadinas (segunda rodada), Bahamas (terceira rodada), Guatemala (terceira rodada), Trinidad & Tobago (quarta rodada) e Suriname (quarta rodada).   

A CGU é o órgão responsável por coordenar internamente as avaliações em que o Brasil é país avaliado ou avaliador, além de conduzir a participação brasileira na Conferência dos Estados Partes e na Comissão de Peritos.

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