Notícias
Marco Legal de CT&I é discutido no Cemaden com especialista da AGU
Os instrumentos públicos de estímulo à Inovação e o arcabouço jurídico a serem utilizados pelas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) para amparar os procedimentos e processos foram abordados pelo advogado Caio Barbosa, da Advocacia-Geral da União (AGU), em palestra promovida pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) – unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O evento foi realizado nesta quarta-feira (25), em formato híbrido (presencial e remoto), direcionado aos servidores do Cemaden.

- Palestrante advogado Caio Barbosa, chefe do Núcleo Especializado em Matéria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), da AGU aborda os instrumentos públicos de estímulo à Inovação pelas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs).
O advogado Caio Barbosa, chefe do Núcleo Especializado em Matéria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), da AGU, comentou as Leis e artigos que dão base aos acordos, parcerias, cooperação, concessão de apoio financeiro, participação societária do Estado em empresas, além de outros diversos instrumentos jurídicos.
Também apresentou a atuação de Fundação de Apoio, em variados tipos de arranjos, para suporte a projetos institucionais das ICTs, que envolvam captação, gestão e aplicação dos recursos financeiros, provenientes de instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
“A Uniformidade dos entendimentos na AGU, a Simplificação na gestão de projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) — com pareceres jurídicos concisos, precisos, claros e simples — além da Empatia na interpretação das normas e exigências das políticas públicas são os compromissos do Núcleo Especializado PD&I da AGU”, destaca Caio Barbosa.
Reforçou, também, o papel do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) pela Lei 10.973/2004, art. 16, no apoio à ICT na gestão da política de inovação, na proteção às criações desenvolvidas pelas ICTs (inclusive a propriedade intelectual), em contratos de transferência de tecnologia, entre outras.
O palestrante abordou diferentes situações para utilização de Acordo de Parceria para PD&I ou de Acordo de Cooperação Técnica, além de abordar outros instrumentos jurídicos, como Convênio, contrato para prestação de Serviço Técnico Especializado (STE) pela ICT, além de possibilidades para contratações públicas para Inovação, como o Contrato de Encomenda Tecnológica (ETEC) e o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).
A palestra permitiu a interação com os participantes, que tiveram a oportunidade de esclarecimento de dúvidas sobre os temas abordados. Toda a apresentação foi ilustrada por casos práticos analisados no âmbito do Núcleo, facilitando o entendimento do conteúdo.
Sobre o NIT Cemaden
O Núcleo de Inovação Tecnológica do Cemaden foi criado pela Portaria n° 4028/2016/SEI-MCTIC, de 27 de setembro de 2016, com o Regimento aprovado em 16 de abril de 2018.
Os membros do comitê do NIT do Cemaden têm promovido vários encontros e palestras com especialistas da área de Ciência, Inovação e Tecnologia, direcionadas aos servidores da instituição.
Entre os objetivos e competências do NIT/Cemaden estão a elaboração da política de inovação da instituição, além de promover e fortalecer a interação entre a capacidade científica e tecnológica do Centro, com as atividades de pesquisa, transferência de tecnologia e inovação, em prol das necessidades da sociedade.

- Competências do NIT dentro das Instituições de Inovação Tecnológica (ICTs) são destacados pelo advogado Caio Barbosa, chefe do Núcleo Especializado em Matéria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), da AGU
Fonte: Ascom/Cemaden (MRO)