Transparência e Prestação de Contas
A seguir, se encontram destacados os links de acesso às informações que integram as prestações de contas anuais da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), na forma requerida no art. 8º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22/4/2020.
Art. 8º, inciso I, alíneas "a" a "j" (IN TCU nº 84, de 2020)
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a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da Unidade Prestadora de Contas (UPC), e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; |
Planejamento Estratégico |
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b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; |
Valor Público Gerado — Fundação Casa de Rui Barbosa |
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c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela Unidade Prestadora de Contas (UPC) para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; |
Ações de Supervisão, Controle e Correição — Fundação Casa de Rui Barbosa |
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d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; |
Institucional — Fundação Casa de Rui Barbosa |
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e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; |
Ações e Programas — Fundação Casa de Rui Barbosa |
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f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; |
Convênios e Transferências — Fundação Casa de Rui Barbosa |
| g) a execução orçamentária e financeira detalhada; | Receitas e Despesas — Fundação Casa de Rui Barbosa |
| h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; | Licitações e Contratos — Fundação Casa de Rui Barbosa |
| i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e | Servidores — Fundação Casa de Rui Barbosa |
| j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); | Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) — Fundação Casa de Rui Barbosa |
Art. 8º, incisos II, III e IV (IN TCU nº 84, de 2020)
| II- as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à Unidade Prestadora de Contas (UPC), acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade; | Prestação de Contas |
| III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da Unidade Prestadora de Contas (UPC), segundo orientações contidas em ato próprio do TCU | Prestação de Contas |
| IV - rol de responsáveis | Rol de responsáveis |