Chamamento Público
|
A Fundação Casa de Rui Barbosa torna público aos órgãos da Administração Pública Federal direita e indireta, do Distrito Federal, Estados e Municípios, às instituições Filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, em atendimento às determinações contidas Decreto Federal nº 12.785/2025, no Art. 76, inc. II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.936/2022, Lei nº 12.305/2010, bem como nas respectivas alterações e demais legislações pertinentes. Os interessados na obtenção de doações de material permanente e de consumo deverão observar as condições contidas no aviso abaixo publicado. |
|
A Fundação Casa de Rui Barbosa torna pública a justificativa para a declaração de inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei 13.019/2014, para a celebração de Termo de Colaboração com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, visando à execução do projeto de criação do acervo “Cultura e Democracia: 40 anos do Ministério da Cultura”. Anexo: Justificativa de Inexigibilidade para chamamento Público |