SISTEMA PENAL

Corregedoria-Geral da SENAPPEN avança em avaliação de maturidade da CGU

Resultado reconhece evolução da atividade correcional e consolidação de processos, qualificação, transparência e independência institucional

Publicado em 08/10/2026 14:20
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Corregedoria-Geral da SENAPPEN avança em avaliação de maturidade da CGU

Brasília/ DF - 08/10/2026 - A Corregedoria-Geral da Secretaria Nacional de Políticas Penais (COGER/SENAPPEN) alcançou o Nível 3 (Integrado) do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para avaliar e promover o aprimoramento contínuo das unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor). 

O CRG-MM é uma ferramenta estratégica concebida pela CGU para identificar o estágio de desenvolvimento das unidades correcionais e orientar sua evolução contínua. O modelo é estruturado em cinco níveis progressivos de maturidade: Inicial, Padronizado, Integrado, Gerenciado e Otimizado, com requisitos e resultados esperados gradativamente mais elevados. 

O resultado representa um importante avanço na estruturação e no fortalecimento da atividade correcional da SENAPPEN. Antes da avaliação, a Corregedoria encontrava-se no Nível 1 (Inicial), estágio atribuído como ponto de partida às unidades que ainda não haviam concluído seu processo de avaliação de maturidade. A evolução para o Nível 3 (Integrado) demonstra a implementação e a integração de práticas e processos correcionais em diferentes áreas de atuação. 

A avaliação considera diferentes aspectos de atuação das Unidades Setoriais de Correição (USCs), permitindo identificar avanços, oportunidades de aperfeiçoamento e medidas necessárias para o fortalecimento da gestão correcional. 

Avanço para o nível Integrado 

No Nível 3, a unidade correcional passa a demonstrar maior integração entre suas práticas, processos e capacidades institucionais. No caso da COGER/SENAPPEN, o resultado está relacionado ao atendimento de requisitos que abrangem quatro áreas de avaliação: 

  • instauração, celebração de acordos e acompanhamento técnico de processos correcionais acusatórios;  

  • existência de profissionais qualificados e de unidades em evolução;  

  • transparência ativa e gestão das informações no âmbito da unidade setorial de correição;  

  • atuação com independência. 

O resultado, portanto, não se limita à classificação em um nível de maturidade. Ele evidencia o desenvolvimento de uma estrutura correcional capaz de atuar de forma mais integrada, com processos organizados, profissionais preparados, gestão das informações e mecanismos voltados à atuação independente da atividade correcional. 

Para a Corregedoria-Geral, o alcance do Nível 3 também representa o reconhecimento de um processo de evolução institucional, construído a partir do aprimoramento de procedimentos, da organização dos fluxos de trabalho e do fortalecimento da atuação correcional no âmbito da SENAPPEN. 

Maturidade como processo contínuo 

O CRG-MM não constitui uma avaliação destinada apenas à classificação das corregedorias. A proposta é utilizar o diagnóstico como instrumento de gestão e aperfeiçoamento contínuo, permitindo que cada unidade identifique seus pontos fortes e os aspectos que ainda precisam ser desenvolvidos. 

Nesse sentido, alcançar o Nível 3 não representa o encerramento desse processo. Ao contrário, estabelece uma nova etapa para a COGER/SENAPPEN, que passa a trabalhar no aprimoramento das práticas necessárias à evolução para os níveis seguintes de maturidade. 

A trajetória da Corregedoria-Geral demonstra, assim, o fortalecimento progressivo da função correcional como instrumento de integridade, prevenção, responsabilização e aprimoramento da gestão pública, contribuindo para o fortalecimento institucional da SENAPPEN e das políticas penais. 

Divisão de Comunicação da SENAPPEN

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