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Solicitar requerimento de defesa após bloqueio do benefício Garantia-Safra

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Agricultura e Pecuária

Outros Serviços > Monitoramento
Solicitar requerimento de defesa após bloqueio do benefício Garantia-Safra
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Avaliação: 3.4 (100)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 03/10/2025
  • O que é?

    Serviço destinado a agricultores familiares aderidos ao Garantia-Safra e que foram bloqueados de maneira cautelar, após identificação de indícios de não enquadramento com a Lei nº 10.420/2002 no processo de inscrição no Programa. Tal bloqueio é atribuído a partir do cruzamento dos dados gerenciais do Garantia-Safra com o LabContas (TCU).

    O serviço consiste no cadastro do requerimento de defesa dos agricultores que tenham sido notificados e queiram encaminhar para análise da Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra – CEAJ/GS, que, após avaliação, irá deferir ou indeferir cada solicitação, facultando o desbloqueio do beneficiário na safra.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    Requisitos necessários

    1.    Ter aderido ao Garantia-Safra, nos anos safras 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024;
    2.    Ter sido notificado;
    3.    Estar bloqueado nos anos safras 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 por indícios de não enquadramento com a Lei nº 10.420/2002, a partir do cruzamento de dados com o TCU.

    Motivos de bloqueio:

    • CPF IDENTIFICADO NO SISTEMA DE CONTROLE DE ÓBITOS (SISOBI);
    • PROPRIEDADE DE ÁREA MAIOR QUE 04 MÓDULOS FISCAIS;
    • TITULAR (1 OU 2) COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO INTEGRAL E/OU NÃO TEMPORÁRIO;
    • TITULAR 1 E/OU 2 COM RENDA MAIOR QUE A DE CRITÉRIO DO PROGRAMA GS (RAIS)
    • TITULAR 1 COM ENDEREÇO NO CADÚNICO EM ESTADO DIFERENTE DO CAF;
    • TITULAR 1 COM ENDEREÇO REGISTRADO NO CADÚNICO DIFERENTE DO CAF OU PARTICIPANTES QUE VIVEM FORA DA REGIÃO SUDENE;
    • TITULAR 1 OU 2 COM EMPREGO/CARGO PÚBLICO;
    • REGISTRO DE EMPRESA DE RAMO NÃO AGRÍCOLA NA RECEITA FEDERAL;
    • TITULAR 1 E/OU 2 COM REGISTRO DE VEÍCULO(S) NO RENAVAM.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar requerimento de defesa (agricultores que tiveram a concessão do benefício Garantia-Safra bloqueado)

      Após ser notificado, o agricultor familiar poderá preencher o formulário padrão e anexar os documentos comprobatórios, que integrarão seu requerimento de defesa a ser analisado pela Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ/GS).

      Observação: Cada requerimento de defesa deve se referir a um único ano-safra. O agricultor deve consultar a lista de documentos recomendados e anexar aqueles que considerar pertinentes a cada indício apontado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do RG e CPF; 
      • Cópia do CAF ativo; 
        • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via).

          http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx

        • Documentação necessária de acordo com o bloqueio: 
          CPF IDENTIFICADO NO SISTEMA DE CONTROLE DE ÓBITOS (SISOBI)
        • Regra: Bloqueio de beneficiário na condição de Titular 1 do CAF, cujo CPF foi identificado no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI) e a data da inscrição no Garantia-Safra foi posterior a data do óbito.

          No Requerimento de Defesa deve constar:

          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF Ativo;
          • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via).

          http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx

        • Declaração de vida, com firma reconhecida, conforme modelo disponível no link abaixo: 

          https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/programa-garantia-safra/bloqueio-do-beneficio-por-indicio-de-irregularidade-tcu

        • PROPRIEDADE DE ÁREA MAIOR QUE 4 MÓDULOS FISCAIS
          Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2 identificados com área declarada acima de 4 (quatro) módulos fiscais.
          No Requerimento de Defesa deve constar:
          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF ativo;
          • Declaração do Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR.
        • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via).

          http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx

          Obs: Nos casos de beneficiário da reforma agrária, do crédito fundiário, quilombolas ou indígenas, a comprovação pode ser realizada com Declaração emitida pelo INCRA, que é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): 

          https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=ktqm-KalTVrxMs7spxrTv8rL.ccir3?windowId=70b

        • TITULAR 1 E/OU 2 COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO INTEGRAL E/OU NÃO TEMPORÁRIO

          Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2, que possuíam ocupação em período integral, fora da propriedade rural no período da safra.

        • No Requerimento de Defesa deve constar:

          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF ativo;
          • Cópia da Notificação (link para emissão ou segunda via) http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
        • Extrato com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br

          • Cópia de registro dos vínculos trabalhistas na Carteira de Trabalho do Titular 1 e/ou 2, disponível no link https://servicos.mte.gov.br/
        • Período de comprovação:

          Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
          Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
          Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.
          Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022.
          Safra 2022/2023: Período de julho de 2022 a junho/2023.
          Safra 2023/2024: Período de julho de 2023 a junho/2024.

        • Obs: Caso não haja nenhum outro indício relacionado ao mesmo beneficiário, deve ser observado que o fato de ter vínculo empregatício, isoladamente, não configura uma irregularidade. Deve ser comprovado que a renda proveniente desse vínculo empregatício, somada a outras rendas não ultrapassa a renda exigida para participação do programa. Caso haja apenas um titular, verificar se o período e o local de trabalho permitem a condução satisfatória da lavoura enquadrada no programa.

        • TITULAR 1 E/OU 2 COM RENDA MAIOR QUE A DE CRITÉRIO DO PROGRAMA GS (RAIS)

          Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2, identificados com a renda nos 12 meses antes a inscrição na safra ser superior a 1,5 salários-mínimos.

        • No Requerimento de Defesa deve constar:

          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF ativo;
          • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
          • Extrato do Titular 1 e 2 com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br
        • Período de comprovação:

          Safra 2018/2019: Período de julho de 2017 a junho/2018.
          Safra 2019/2020: Período de julho de 2018 a junho/2019.
          Safra 2020/2021: Período de julho de 2019 a junho/2020.
          Safra 2021/2022: Período de julho de 2020 a junho/2021.
          Safra 2022/2023: Período de julho de 2021 a junho/2022.
          Safra 2023/2024: Período de julho de 2022 a junho/2023.

        • Observação: Deve ser considerada toda renda obtida na unidade familiar, dentro ou fora do estabelecimento, inclusive benefícios sociais (exceto aposentadoria rural). A renda dentro do estabelecimento é calculada no CAF.

        • TITULAR 1 COM ENDEREÇO NO CADÚNICO EM ESTADO DIFERENTE DO CAF

          Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 do CAF, por divergência entre o endereço informado no CAF e no banco de dados do CADÚNICO, no período da safra.

          No Requerimento de Defesa deve constar:

          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF Ativo;
          • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
        • Formulário de atualização de endereço no Cadúnico;

          • Comprovante de residência no município cadastrado no CAF, durante o período da safra em questão (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel e/ou declaração do sindicato de que mora no município, declaração de endereço e domicilio feita em cartório no período citado).
        • Período de comprovação:

          Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
          Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
          Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.
          Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022.
          Safra 2022/2023: Período de julho de 2022 a junho/2023.
          Safra 2023/2024: Período de julho de 2023 a junho/2024.

        • TITULAR 1 COM ENDEREÇO REGISTRADO NO CADÚNICO DIFERENTE DO CAF OU PARTICIPANTES QUE VIVEM FORA DA REGIÃO SUDENE

          Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 do CAF, por divergência entre o endereço informado no CAF e no banco de dados do CADÚNICO, no período da safra.

        • No Requerimento de Defesa deve constar:

          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF Ativo;
          • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
          • Formulário de atualização de endereço no Cadúnico;
        • Comprovante de residência no município cadastrado no CAF, durante o período da safra em questão (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel e/ou declaração do sindicato de que mora no município, declaração de endereço e domicilio feita em cartório no período citado).

        • Período de comprovação:

          Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
          Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
          Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.
          Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022.
          Safra 2022/2023: Período de julho de 2022 a junho/2023.
          Safra 2023/2024: Período de julho de 2023 a junho/2024.

        • TITULAR 1 OU 2 COM EMPREGO/CARGO PÚBLICO

          Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2, que possuíam algum vínculo empregatício – emprego ou cargo público no período da safra. Foi considerado indício de irregularidade para aqueles que estavam investidos em emprego ou cargo público no período da Safra.

        • No Requerimento de Defesa deve constar:

          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF Ativo;
          • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
          • Extrato com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br; ou
          • Declaração emitida por ente federativo (município, estado ou união), legislativo, judiciário ou órgãos equivalentes que comprove ou não o vínculo empregatício. Em caso positivo, informar o período do vínculo, comprovação do cargo ou função, carga horária de trabalho e renda recebida, conforme período de comprovação abaixo:
        • Período de comprovação:

          Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
          Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
          Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.
          Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022.
          Safra 2022/2023: Período de julho de 2022 a junho/2023.
          Safra 2023/2024: Período de julho de 2023 a junho/2024.

        • Obs.: Caso não haja nenhum outro indício relacionado ao mesmo beneficiário, deve ser observado que o fato de ter vínculo empregatício, isoladamente, não configura uma irregularidade. Deve ser comprovado que a renda proveniente desse vínculo empregatício, somada a outras rendas não ultrapassa a renda exigida para participação do programa. Em caso de haver apenas um titular, verificar se o período e o local de trabalho permitem a condução satisfatória da lavoura enquadrada no programa.

        • REGISTRO DE EMPRESA DE RAMO NÃO AGRÍCOLA NA RECEITA FEDERAL

          Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2 identificados com CNPJ vinculado ao CPF.

        • No Requerimento de Defesa deve constar:

          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF Ativo;
          • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
          • Certidão Negativa da Receita Federal, que comprove que o beneficiário não possuí nenhum CNPJ vinculado ao seu CPF.
        • Obs: Em caso de positivo, apresentar Declaração de IRPJ ou extrato dos rendimentos da respectiva empresa no período da safra em questão. Em casos de microempreendedores individuais (MEI), encaminhar documentação que comprove essa condição e a “Declaração Anual de Faturamento”, que contemple o período da safra em questão. Em caso de vítima de fraudes, deverá ser comprovada a situação através de boletim de ocorrência e/ou processo ou sentença judicial que comprove a ocorrência.

        • Período de comprovação:

          Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
          Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
          Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.
          Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022.
          Safra 2022/2023: Período de julho de 2022 a junho/2023.
          Safra 2023/2024: Período de julho de 2023 a junho/2024.

        • TITULAR 1 E/OU 2 COM REGISTRO DE VEÍCULO(S) NO RENAVAM

          Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2 que possuíam veículo automotor com preço de mercado acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

        • Observação: Para as safras de 2018/2019 a 2021/2022, o bloqueio será aplicado aos casos em que o valor do veículo ultrapasse R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Já a partir da safra 2022/2023, o bloqueio passará a ser aplicado aos veículos com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

        • No Requerimento de Defesa deve constar:

          • Cópia do RG e CPF;
          • Cópia do CAF Ativo;
          • Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
        • Referente ao CPF no qual foi identificado o(s) veículo(s), documento legal (IPVA; Extrato; Declaração, etc.) do DETRAN, que confirme a data de aquisição e venda (se for o caso) do(s) veículo(s) identificado;

          • Em caso de vítima de fraudes, deverá ser comprovada a situação através de boletim de ocorrência e/ou processo ou sentença judicial que comprove a ocorrência.

        Tempo de duração da etapa

        Atendimento imediato
      • Realizar triagem e distribuição do requerimento de defesa

        Pré-análise do requerimento de defesa cadastrado pelo beneficiário do Garantia-Safra que tenha sido bloqueado por indício de não enquadramento com a Lei nº 10.420/2002 bem como na distribuição para os demais membros da Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia Safra - CEAJ/GS.

        ACOMPANHE SEU REQUERIMENTO DE DEFESA, CONSULTE A PLATAFORMA PARA SABER SE FORAM PEDIDOS NOVOS DOCUMENTOS.

        Canais de prestação

          Web : 

        Acesse aqui

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • Somente se houver necessidade, o cidadão será informado pelo portal.gov.br para realizar a complementação de documentos.

        Tempo de duração da etapa

        Até 30 dia(s) corrido(s)
      • Analisar e informar o parecer da decisão

        A Comissão Estadual irá analisar a defesa e informar o parecer da decisão, que será disponibilizado ao agricultor no protocolo da solicitação.

        Em caso de indeferimento o agricultor poderá solicitar reconsideração da decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando recurso na plataforma para eventual juízo de retratação da Comissão (próxima etapa).

        Canais de prestação

          Web : 

        Acesse aqui

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • Somente se houver necessidade, o agricultor será informado pelo portal.gov.br para realizar a complementação de documentos.

        Tempo de duração da etapa

        Até 30 dia(s) corrido(s)
      • Solicitar recurso – reconsideração da decisão.

        O agricultor que teve seu requerimento de defesa indeferido poderá solicitar reconsideração da decisão da Comissão no prazo de 30 (trinta) dias, sendo possível complementar com novos documentos.

        Canais de prestação

          Web : 

         Acesse aqui

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • Complementar com os documentos que achar necessário e documentos solicitados.

        Tempo de duração da etapa

        Até 30 dia(s) corrido(s)
      • Analisar recurso

        Consiste na reanálise do recurso para eventual juízo de retratação do requerimento de defesa que tenha sido indeferido pela Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra. 

        Caso a Comissão negue o pedido, o recurso irá de forma automática para julgamento da Coordenação- Geral do Garantia-Safra.

        Após a decisão, a resposta será disponibilizada para o agricultor no cadastro da sua solicitação na plataforma: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos

        Canais de prestação

          Web : 

         Acesse aqui

        Tempo de duração da etapa

        Até 30 dia(s) corrido(s)
    2. Outras Informações
      Quanto tempo leva?
      Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      E-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br

      Telefone: (61) 3218-3319

      Coordenação-Geral do Garantia-Safra

      Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar

      Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia


      Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Legislação
      • Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002;

      • Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2002;

      • Portaria MDA nº 3, de 3 de abril de 2023.


      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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    • Consultar o Garantia-Safra
    • Acessar o Benefício Garantia-Safra
    • Solicitar transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do titular
    • Realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
    • Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF
    • Regularizar cadastro bloqueado de assentado

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    Consulte situação cadastral, autenticidade do comprovante ou informações que constam no seu CPF
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    Ouvidoria
    • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
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    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
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