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Acessar o Benefício Garantia-Safra

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Assistência Técnica e Financiamentos
Acessar o Benefício Garantia-Safra
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 07/10/2025
  • O que é?

    O Garantia-Safra é um programa do Governo Federal que ajuda agricultoras e agricultores familiares quando perdem parte da produção devido à falta ou excesso de chuva. Funciona assim: se o agricultor se inscreve no programa, paga uma pequena contribuição e, se for constatada perda de produção na sua região por problemas climáticos, ele recebe um auxílio financeiro, chamado benefício Garantia-Safra, para ajudar nas despesas básicas da família. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    1. Agricultores e agricultoras familiares que desejam se inscrever, desde que: 

    • Tenham o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) atualizado e ativo;
    • Vivam em municípios de estados que tenham aderido ao programa: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
    • Possuam renda bruta familiar mensal, calculada com base nos doze meses anteriores à inscrição, que não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário mínimo (excluídos os benefícios previdenciários rurais);
    • Plantem de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão;
    • Não sejam donos de uma propriedade maior que quatro módulos fiscais (tamanho de terra que varia conforme o município).

    2. Emissores de CAF

    • Responsáveis por realizar a inscrição dos agricultores familiares no programa.

    3. Presidente do CMDRS ou instância equivalente 

    • Responsável por homologar as inscrições.

    4. Gestor Municipal

    • Prefeito ou Secretário de Agricultura, responsável por gerar os boletos, além de validar o cadastro e indicar o técnico vistoriador. 

    5. Técnico Vistoriador 

    • Responsável por realizar a vistoria in loco e registrar os laudos no sistema. 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Atualize o seu CAF

      Para participar, é preciso seguir alguns passos simples, mas importantes:

      O primeiro passo é verificar se seu Cadastro da Agricultura Familiar - CAF está atualizado. Esse cadastro é feito gratuitamente em:

      Canais de prestação

        Presencial : 
      • Prefeituras;
      • Escritórios da EMATER;
      • Sindicatos rurais;
      • Associações ou cooperativas de agricultores.
      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Inscrição no Garantia-Safra/Safra 2025/2026

      Com o CAF ativo, você pode se inscrever de duas formas:

      • Pela entidade que realizou o cadastro do seu CAF (como a Prefeitura ou o sindicato);
      • Ou diretamente, se for responsável pela unidade familiar no CAF, usando seu login do gov.br no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sggs.mda.gov.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O que é preciso para se inscrever?

        • Documento com foto (RG ou CNH);
        • Número do CPF;
        • Número do CAF ativo.

      Custos

      • Taxa de Adesão
        R$ 24,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Seleção das Inscrições

      Após o encerramento das inscrições, a Coordenação-Geral do Garantia-Safra distribui as cotas por município, considerando o total de inscrições, as unidades familiares registradas no Censo de 2017, a quantidade solicitada pelos municípios e a adimplência em safras anteriores. O sistema seleciona automaticamente as inscrições aptas, de acordo com requisitos de elegibilidade e critérios preferenciais previstos em normativos.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Prefeitura do seu município;
      • Secretaria Municipal de Agricultura;
      • Sindicatos, associações e EMATERs;
      • Site do Garantia-Safra (https://sggs.mda.gov.br);
      • E-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br ;
      • Telefone: (61) 3218-3319.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Homologação Municipal

      As inscrições classificadas são analisadas e homologadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), ou instância equivalente. O presidente do Conselho, ou a pessoa designada como responsável, acessa o sistema para realizar essa validação. 
      Somente após a homologação a inscrição poderá avançar para a etapa seguinte. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sggs.mda.gov.br/selecao/homologacao

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Emissão e pagamento do boleto

      Após a homologação da inscrição, o boleto de adesão é gerado pelo município (Secretaria de Agricultura) ou pela Coordenação Estadual. 

       Você pode retirar o boleto de duas formas: 

      Canais de prestação

        Presencial : 
      • Presencialmente: na Prefeitura ou na Secretaria de Agricultura do seu município. O gestor municipal (Secretaria de Agricultura) pode acessar a funcionalidade pelo link: https://sggs.mda.gov.br/boletos/gestao-boletos; 
      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) corrido(s)

        Web : 
      • Online: pelo sistema do Garantia-Safra, acessando o “Detalhamento da inscrição” com o login do responsável pelo CAF no Gov.br.


      O boleto só fica disponível online após a Secretaria de Agricultura ou a Coordenação Estadual liberar a etapa de geração dos boletos.

        Presencial : 

      O pagamento pode ser feito: 

      • nas agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários; ou 
      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Web : 
      • pela internet, usando o aplicativo CAIXA Tem ou o internet banking da Caixa.  


      Atenção:
       pagar o boleto dentro do prazo é obrigatório para garantir sua adesão à safra em que você se inscreveu. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Validação Cadastral e Indicação do Técnico

      O gestor municipal (Prefeitura ou Secretaria de Agricultura) acessa o sistema para validar os cadastros e indicar o técnico responsável pela vistoria, respeitando o período definido no calendário normatizado para o município.  

      Atenção: a liberação de acesso do técnico ao sistema é realizada automaticamente assim que ele é indicado, utilizando o login único do Gov.br. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sggs.mda.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Vistoria

      Para a verificação de perdas, o técnico indicado deve vistoriar as lavouras sorteadas com base nos laudos do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS). É obrigatória ao menos uma vistoria em cada imóvel dentro do prazo. Compete ao vistoriador: I – avaliar e informar a área plantada de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão; II – medir e registrar a produção obtida; III – preencher e anexar os laudos no sistema.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atenção: o município cujo técnico vistoriador deixar de preencher e enviar os laudos de plantio e colheita no sistema dentro dos prazos estabelecidos perderá o direito de avançar para a próxima etapa e de ter suas perdas analisadas na safra em questão. 

      Tempo estimado de espera :  Até 120 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Avaliação de Perdas e a autorização do Pagamento do Benefício no município

      Após o recebimento dos dados das instituições parceiras, conforme regulamentado, é realizada a etapa de avaliação de perdas para autorização do pagamento no município. Para autorizar o pagamento do benefício, é necessário comprovar perdas mínimas de:   

      • 50% em um dos indicadores; e  
      • 40% no segundo indicador.

      Canais de prestação

        Web : 

      Instituições parceiras.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Indicadores utilizados: 

        a) Laudos Amostrais: dados coletados por técnicos vistoriadores e parametrizados em comparação com a média histórica de 10 anos da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM). 
        b) Modelo de Penalização Hídrica (INMET): dados edafoclimáticos;   

      • Índices CEMADEN: 

        a) SPI (Índice Padronizado de Precipitação: Identifica excesso de chuvas. 

        b) ISACV (Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal): Avalia seca agrícola via satélite. 

        • IBGE (LSPA e PAM): comparação entre área plantada e a produção efetiva com a média dos últimos 10 anos. 
      • Somente em caso de confirmação técnica das perdas, o benefício será pago aos agricultores que cumpriram todas as etapas anteriores, nos municípios em que o pagamento tiver sido autorizado e que não apresentem indícios de irregularidades, conforme os critérios de elegibilidade do programa (próxima etapa). 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    9. Bloqueios: Identificação de indícios de irregularidade através do cruzamento de dados e requerimento de defesa

      Antes do pagamento do benefício, o sistema realiza o cruzamento de informações com diferentes bases de dados para identificar possíveis irregularidades nas inscrições que não atendam aos critérios do programa.  Se forem encontrados indícios de irregularidade, o pagamento do benefício será bloqueado de forma cautelar. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Caso a defesa seja aceita, o pagamento será desbloqueado.  

      Se a solicitação for indeferida, ainda é possível solicitar recurso para análise da Coordenação-Geral do Garantia-Safra. Essa solicitação deve ser feita dentro de 30 dias contados do recebimento do indeferimento.  

      Para mais informações, consulte a página do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O agricultor será notificado e poderá apresentar defesa à Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ-GS). A notificação do bloqueio deve ser feita no prazo estabelecido. Se não concordar, o agricultor deve cadastrar o Requerimento de Defesa no portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra, anexando documentos comprobatórios.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    10. Pagamento do Benefício

      Valor: R$ 1.200,00 por inscrição, em parcela única. 

      A forma principal de pagamento é pelo aplicativo CAIXA Tem, diretamente no CPF do beneficiário titular. Em alguns casos, o pagamento pode ser feito por meio do NIS do beneficiário. O benefício permanece disponível para saque por até 120 dias a partir da data de liberação. 

      Canais de prestação

        Web : 

       Conta Digital ou Poupança Social Digital pelo aplicativo CAIXA Tem; 

        Presencial : 
      • Para beneficiários não bancarizados: lotéricas, CAIXA Aqui, autoatendimento ou agências, utilizando o Cartão Social ou Cartão do Bolsa Família e senha; 
      • Agências Caixa.

      Atenção: o pagamento segue o calendário de pagamento do Bolsa Família. 

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
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    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Mais de 120 dias.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br

    Telefone: (61) 3218-3319

    Coordenação-Geral do Garantia-Safra

    Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar

    Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002

    • Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004

    • Portaria n° 42, de 7 de dezembro de 2012


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


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