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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar transação por adesão na dívida ativa da União e do FGTS

Realizar transação por adesão na dívida ativa da União e do FGTS

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Realizar transação por adesão na dívida ativa da União e do FGTS " Transação por adesão" , " Acordo de transação por adesão" , " Transação na dívida ativa"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    As transações por adesão são as negociações que concedem benefícios para a regularização de dívida ativa da União e do FGTS consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, ou ainda, para dívidas de pequeno valor, até 60 salários mínimos.

    As propostas podem envolver: desconto, entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, valor da prestação mínima diferenciada, uso de precatórios federais, entre outros benefícios.

    A PGFN divulga essas propostas por meio de editais ou portarias, nos quais estabelece: o prazo para adesão, os benefícios, os perfis do contribuinte e da dívida contemplados, as regras para rescisão, obrigações e demais condições do acordo.

    Por isso, os benefícios e quem pode aderir variam de acordo com a modalidade de transação vigente. Atualmente, há as seguintes negociações abertas, clique para conferir os detalhes:

    • Transação de pequeno valor 
    • Transação conforme a capacidade de pagamento
    • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis 
    • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
    • Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural

     

     Para acessar o histórico e as orientações detalhadas de todas as transações, encerradas e vigentes, clique aqui!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte elegível à modalidade de transação vigente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar as propostas de transação vigentes

      Acesse o site da PGFN para conferir se há transação por adesão com prazo aberto para o seu perfil. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Site da PGFN 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar o pedido de adesão à transação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Em seguida, clique no menu Adesão > Transação.

      Atenção! Em regra, a adesão é feita de forma automática no sistema, mas há situações em que o pedido de negociação deve ser feito por meio de protocolo para análise da PGFN. Por isso, é preciso conferir a regra da respectiva modalidade.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A depender da modalidade é exigido o protocolo de documentação. Confira a orientação da respectiva negociação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Emitir e pagar a primeira prestação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a negociação para emitir a prestação.

      Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. O pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar o andamento da negociação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Clique no menu Consulta para acompanhar a situação da negociação.

      Atenção! Após o pagamento da primeira prestação, o pedido de negociação será atualizado automaticamente no sistema em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Emitir e pagar as demais prestações
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a negociação para emitir a prestação.

      Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Autorizar débito automático (opcional)
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Clique no menu Débito Automático.

      Atenção! Para mais detalhes sobre a autorização do débito automático, consulte a respectiva orientação do serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

    • Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

    • Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

    • Portaria Normativa MF nº 1584, de 13 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.

    • Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    • Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 - Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024.

    • Edital nº 3/2025 - abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 (Adesão de 24 de fevereiro até 30 de maio, às 19h).

    • Edital nº 12/2025 - prorroga o prazo do desenrola rural até 30 de setembro de 2025, no âmbito da PGFN.

    • Edital PGDAU 11/2025 - Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

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  • Repactuar transação individual em vigor
  • Acordo de transação individual simplificado
  • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
  • Propor acordo de transação individual
  • Desistir de negociação formalizada perante a PGFN
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Acordo de transação por adesãodébitos inscritos em dívida ativa da União benefícios
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