O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Este serviço permite obter certidão que comprove a condição de refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro ou a situação de pessoa que possui solicitação de refúgio em análise.
Pessoas com cadastro e processo disponível no Sisconare podem emitir a certidão diretamente pelo sistema. Nos demais casos, a certidão deverá ser solicitada por meio de peticionamento eletrônico no SEI.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Solicitantes de refúgio e pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Estado brasileiro.
Para emissão da certidão via SEI, é necessário encaminhar documento de identificação por meio de foto, frente e verso: para refugiados(as), é necessário encaminhar CRNM; para solicitantes de refúgio, é necessário encaminhar o Protocolo de Refúgio.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o SEI! do MJSP
Canais de prestação
Web :Acesse o SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública com seu login e sua senha.
Caso ainda não possua cadastro como usuário externo, consulte as orientações para cadastro e validação do acesso ao SEI!.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher a solicitação de certidão
Após acessar o SEI!, selecione “Peticionamento” e, em seguida, “Processo novo”.
No campo “Tipo de processo”, selecione “Refúgio: Solicitação de Certidão de Refugiado”.
No campo “Especificação”, informe “Solicitação de certidão”.
No campo “Interessado”, informe o nome da pessoa para quem a certidão será emitida.
Em “Documento principal”, selecione “Solicitação de Certidão Confirmatória de Refugiado”, preencha as informações solicitadas e selecione “Salvar”.
Canais de prestação
Web :Acesse o SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública com seu login e sua senha.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Anexar os documentos e concluir o peticionamento
Em “Documentos complementares”, selecione “Escolher arquivo” e anexe cópia ou foto do documento de identificação correspondente à sua situação: Protocolo de Refúgio, para solicitante de refúgio; ou CRNM, para pessoa reconhecida como refugiada.
Em “Tipo de documento”, selecione a opção correspondente. Em “Formato”, indique se o documento é nato-digital ou digitalizado.
Após anexar todos os documentos necessários, selecione “Peticionar” e informe sua senha para concluir o envio.
Canais de prestação
Web :Acesse o SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública com seu login e sua senha.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pedido apresentado por procurador
Em interessado, inclua o nome do refugiado, o seu nome, ou o nome de sua organização. Precisa ter uma procuração com poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado assinada pelo solicitante. Para agilizar essa etapa, anexe um documento que comprove a assinatura. Não precisa de firma reconhecida, nem ser feita em cartório. A data de assinatura na procuração não deve ultrapassar um ano da data do peticionamento.
Canais de prestação
Web :Consulte um modelo de procuração aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Acessar o SEI! do MJSP
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNos pedidos realizados pelo SEI, a certidão será emitida em até 15 dias úteis, contados da apresentação completa da documentação necessária.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 90dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeAs certidões possuem validade de 90 dias a partir da data da emissão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço