O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite solicitar acesso externo aos autos de um processo de refúgio, para consultar os documentos disponíveis e acompanhar sua tramitação.
O pedido de acesso deve ser apresentado por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o SEI!, utilizando o tipo de processo “Pedido de Vistas/Acesso a Processo”.
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Quem pode utilizar este serviço?
Solicitantes de refúgio e pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Conare que desejem acessar os autos de seu processo, bem como seus procuradores.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o SEI! do MJSP
Acesse o SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Se possuir conta gov.br de nível prata ou superior, utilize essa conta para acessar o sistema.
Caso ainda não possua acesso, cadastre-se como usuário externo, preencha os dados solicitados e siga as orientações recebidas por e-mail para validar o cadastro.
Canais de prestação
Web :Acesse SEI! do MJSP
Se você ainda não possuir cadastro como usuário externo, consulte as orientações para cadastro no SEI!.Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara dúvidas sobre o seu cadastro no SEI!, envie um e-mail para sei@mj.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar acesso aos autos do processo
- Acesse o SEI! com o seu login e senha.
- Em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo” e selecione "Pedido de Vistas/Acesso a Processo".
- Em especificação, coloque "acesso externo a processo de refúgio" ou "informações sobre processo de refúgio".
- Em "documentos", clique em "Pedido de Vistas a Processo Administrativo".
- Em seguida, será aberto o formulário de pedido de vistas a processo administrativo. Preencha os campos obrigatórios.
Canais de prestação
Web :Acesse SEI! do MJSP
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pedido feito por solicitante de refúgio ou refugiado
- Informe os seus dados na parte de "identificação do solicitante".
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do seu Protocolo de Refúgio, com 17 dígitos (Ex: 00000.000000/0000-00).
- Em "motivo da solicitação de acesso", coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário.
- Em interessado, acrescente o seu próprio nome.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Canais de prestação
Web :Acesse SEI! do MJSP
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pedido feito por procurador
- Informe os seus próprios dados na parte de "identificação do solicitante";
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do seu representado.
- Em "motivo da solicitação de acesso" coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Em documentos complementares, acrescente a procuração assinada pelo solicitante de refúgio.
- Em interessado, inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Canais de prestação
Web :Acesse SEI! do MJSP
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Use este modelo de procuração como referência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o SEI! do MJSP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais detalhes, confira o Manual do usuário SEI!.
Para dúvidas sobre o seu cadastro no SEI, envie um e-mail para sei@mj.gov.br ou entre em contato pelo número de telefone (61) 2025-9734.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço