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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar Aeródromo de Uso Público (inscrição e alteração cadastral)

Homologar Aeródromo de Uso Público (inscrição e alteração cadastral)

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Homologar Aeródromo de Uso Público (inscrição e alteração cadastral) " Homologação" , " Cadastro"
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/04/2026
  • O que é?

    A homologação da infraestrutura aeroportuária de uso público deve ser feita, seja para fins de inscrição inicial do aeródromo no cadastro, abrindo-o ao tráfego aéreo, seja para alteração das informações cadastrais do aeródromo de uso público. Construído o aeródromo ou, no caso de alteração, próximo do fim da obra ou serviço de manutenção, o interessado deve ingressar na Anac com solicitação de inscrição cadastral ou alteração cadastral de aeródromo de uso público.

    Ao fim do processo, a Anac encaminha ao operador a Portaria publicada no Diário Oficial da União e a Lista de Característica de Aeródromo (LCA), documentos estes que o operador aeroportuário deverá utilizar para solicitar a atualização das publicações aeronáuticas ao ICA por meio do Sistema SDIA, acessível em seu endereço eletrônico (sdia.decea.mil.br/home), para a divulgação das respectivas informações em serviço de informação  aeronáutica disponível na internet (AISWEB).

    Mais informações sobre o processo de homologação de aeródromo de uso público podem ser obtidas nas seguintes páginas temáticas:

    • Inscrição Cadastral de Aeródromo de Uso Público
    • Alteração Cadastral de Aeródromo de Uso Público
  • Quem pode utilizar este serviço?

    O operador do aeródromo de uso público, por meio de seu representante legal ou outro representante com poderes para tanto.

    É fundamental que o operador do aeródromo e seus representantes estejam devidamente cadastrados no Protocolo Eletrônico SEI e vinculados ao CNPJ do operador para que a comunicação com a Anac ocorra de maneira eficiente.

    Saiba mais em “Operador de aeródromo, representantes e responsáveis operacionais"

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar inscrição ou alteração cadastral

      Conforme o caso (inscrição ou alteração cadastral), o interessado deve enviar a documentação requerida, como indicado abaixo.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para gerar a GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo de Uso Público

      • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de EXECUÇÃO.

        O envio da cópia da ART é opcional, já o preenchimento dos dados sobre a ART no Requerimento de Cadastramento é obrigatório.

      • Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) aplicável. – veja campo “CUSTOS” para identificar a TFAC cabível ao seu caso

      No caso de inscrição cadastral, enviar também:
      • Deliberação Favorável (aprovação) do Comando da Aeronáutica (Comaer) para a inscrição do aeródromo de uso público no cadastro da Anac.

      No caso de alteração cadastral, enviar também os documentos listados a seguir ou cumprir os requisitos abaixo:
      • Estar com os responsáveis operacionais atualizados no processo SEI “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Público” referente ao Aeródromo em questão. Essa atualização deve ser realizada pelo Sistema de Designação de Responsáveis Operacional.

      • Deliberação Favorável (aprovação) do Comando da Aeronáutica (Comaer) , em processo de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3. Caso o Comaer entenda que a Deliberação não é necessária, apresente documento obtido junto ao Comaer que comprove a dispensa dessa exigência.

      Custos

      • Conforme o caso específico abaixo, pode variar de R$ 2000,00 a
        R$ 15000,00
      Caso se trate da Inscrição cadastral de aeródromos públicos de modo a habilitar aproximações VFR Diurno; OU da alteração cadastral em aeródromos públicos que decorra da construção de nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros.
      • C2: operação VFR Diurno -TFAC Cód. 011702
        R$ 2000,00
      Caso seja: Inscrição/alteração cadastral que venha a habilitar aproximações mais exigentes, tipo VFR D/N ou IFR NPA. Ou caso seja alteração cadastral em aeródromo público que decorra da construção de uma nova pista de pouso e decolagem
      • C3: operação VFR Diurno/Noturno ou IFR Não-Precisão -TFAC Cód. 011703
        R$ 8000,00
      Caso se trate da Inscrição/alteração cadastral de aeródromo público que venha a habilitar aproximações mais exigentes, IFR PA
      • C4: operação IFR Precisão - TFAC Cód. 011704
        R$ 15000,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Enviar o Escopo de Verificação preenchido e documentos complementares

      Após receber o Escopo de Verificação de Infraestrutura — planilha Excel personalizada — o interessado deverá preencher e enviar este Escopo à Anac juntamente com os documentos requeridos. Mais informações em páginas temáticas acima.

      Após recebido o Escopo de Verificação de Infraestrutura e os documentos complementares requeridos, a Anac analisará sua conformidade com os requisitos do RBAC nº 154, em até 120 dias, no caso de inscrição cadastral, e de 100 dias para alteração cadastral.

      Canais de prestação

        Web : 

      O solicitante receberá contato da ANAC para agendar a inspeção, caso ela seja aplicável.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Escopo de Verificação de Infraestrutura — planilha Excel personalizada

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    3. Receber Inspeção da Infraestrutura Aeroportuária.

      Anac realizará inspeção in loco em caso de inscrição cadastral, implantação ou ampliação de PPD ou intervenção que altere muito sua geometria. Para os demais casos, somente se identificada pela Anac a necessidade.

      O interessado deverá corrigir pendências por ventura identificadas no prazo fixado pela Anac. Uma vez corrigidas todas as pendências, a infraestrutura poderá ser homologada e utilizada/aberta ao tráfego aéreo.

      Mais informações nas páginas temáticas

      Canais de prestação

        Web : 

      O solicitante receberá contato da ANAC para agendar a inspeção, caso ela seja aplicável.

      Tempo de duração da etapa

      Até 95 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 215 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 7.565/1986

    • Resolução nº 736 

    • RBAC nº 154

    • Portaria nº 3.352/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


  • Atos Públicos de Liberação
    • Alteração cadastral de aeródromo público (homologado) Ver detalhes
    • Cadastramento de aeródromo público (homologação) Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo)
  • Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
  • Obter anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público
  • Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)
  • Obter Certificado Operacional de operador aeroportuário
  • Obter designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AeródromoHomologaçãoANAC
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