Inscrição Cadastral de Aeródromo de Uso Público
O que é?
Serviço da Anac para homologar e cadastrar aeródromos civis de uso público, tornando-os aptos à abertura ao tráfego aéreo. Solicite o serviço.
Etapas do processo
Para realizar a inscrição cadastral, o operador do aeródromo deve acessar o serviço Homologar Aeródromo Público. O processo de inscrição cadastral é composto pelas etapas abaixo, para as quais são trazidas algumas observações.
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A pessoa interessada deve abrir um processo no SEI do tipo “Aeródromos: inscrição cadastral de aeródromo de uso público” e enviar a seguinte documentação (conforme Anexo III da Portaria nº 3.352/SIA/2018 ):
- Formulário de Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Público
- Anexe ao processo, junto com o formulário preenchido, documentos que comprovem a vinculação dos responsáveis indicados com o operador do aeródromo (ex.: portarias de nomeação, procurações etc.)
- Requerimento de Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo Civil de Uso Público
- Anexe ao processo, junto com o requerimento preenchido, o instrumento de outorga da exploração de aeródromo civil público.
DICA! Obtenha o Instrumento de Outorga da exploração de aeródromo civil público junto à Secretaria de Aviação Civil (SAC) antes de abrir o processo de inscrição cadastral na Anac. Para maiores informações sobre outorgas aeroportuárias, consulte a página da SAC.
- Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo de Uso Público
- No campo “Identificação do Aeródromo” indique a quantidade de infraestruturas a serem cadastradas para que sejam abertas as fichas cadastrais de cada infraestrutura. O exemplo mais comum é indicar 1 pista de pouso e decolagem, 1 pista de táxi e 1 pátio de aeronaves.
ATENÇÃO! Para formulário elaborado no Microsoft Excel, antes de preenchê-lo, verifique se o arquivo está desbloqueado e com a macro ativada. O formulário deve ser preenchido conforme as orientações disponíveis no próprio documento.
- Deliberação Favorável (aprovação) do Comando da Aeronáutica (Comaer) para a inscrição do aeródromo de uso público no cadastro da Anac
- O processo deve ser instruído no próprio Comaer, por meio do Sistema SYSAGA , seguindo as orientações contidas na ICA 11-3;
- Conforme ICA 11-3, a Deliberação Favorável do Comaer inclui: a Notificação do Cindacta, a Portaria de aprovação do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e a Ficha Informativa de Aeródromos.
DICA! Obtenha a Deliberação Favorável do Comaer antes de abrir o processo de inscrição cadastral na Anac.
- Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) aplicável. Acesse a página de pagamento de TFAC e, na linha 17 (Cadastro de aeródromo), selecione a opção correspondente para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU):
Preencha os dados da GRU conforme solicitado e efetue o pagamento. Anexe ao processo a cópia da GRU gerada e a cópia do comprovante de pagamento.
DICA: Guarde o número do processo SEI para acompanhar seu andamento por meio da Pesquisa Pública de Processos e Documentos.
2. Definição de Escopo
Após a solicitação de cadastro, a Anac enviará ao interessado, por meio de Ofício, o Escopo de Verificação de Infraestrutura — planilha em Microsoft Excel, personalizada ao caso concreto, que reúne os requisitos do RBAC nº 154 e suas Instruções Suplementares (IS) aplicáveis à homologação. Informações importantes:
- Os requisitos de cada Escopo são definidos a partir das informações fornecidas no Requerimento de Cadastramento;
- Para verificar os requisitos regulamentares aplicáveis à homologação de seu aeródromo, considerando a aeronave crítica e tipo de operação, utilize a Planilha Aeronave - Aeródromo: compatibilidade de aeronaves com os requisitos de projeto RBAC 154;
- Elabore e apresente à Anac relatórios e plantas conforme as orientações da coluna “observações” do Escopo de Verificação de Infraestrutura;
- Exemplos de Escopos de Verificação:
DICA: Acesse a Biblioteca de Entendimentos da Gerência Técnica de Engenharia Aeroportuária (GTEA) para maiores esclarecimentos sobre os conceitos e racionais dos requisitos de projeto de aeródromos do RBAC nº 154.
Nesse Ofício, a Anac vai pedir, além do preenchimento do “Escopo de Verificação de Infraestrutura”, documentos técnicos, como laudos, relatórios e desenhos técnicos, em especial os listados abaixo:
DICA: Caso já possua toda essa documentação técnica, envie juntamente com os outros documentos listados na Etapa 1 de Solicitação de Cadastro.
Além do preenchimento do “Escopo de Verificação de Infraestrutura”, o solicitante da alteração cadastral deverá enviar também documentos técnicos aplicáveis à alteração, como laudos, relatórios e desenhos técnicos, tais como os listados abaixo:
- Laudo/Relatório de Resistência dos pavimentos ((pista de pouso e decolagem, pista(s) de táxi ou pátio(s) de aeronaves), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica. Para a avaliação pelo método ACR-PCR, as orientações constam no Manual de Cálculo de PCR de Pavimentos Aeroportuários. Para pavimentos destinados a aeronaves com peso de até 5700 kg, o documento deve conter embasamentos técnicos que justifiquem o valor de resistência.
- Laudo/Relatório de Resistência da faixa preparada e de Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESA), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme orientações constantes no Manual de Avaliação da Capacidade de Suporte de Áreas não Pavimentadas por meio do Software PCASE.
DICA: Para maiores informações sobre o uso do PCASE, veja o trecho do Webinário de Engenharia de Aeroportos no canal da Anac no YouTube, a partir de 1h26min, que explica como usar o PCASE.
- Desenhos topográficos as built dos perfis longitudinal e transversal dos pavimentos (pista de pouso e decolagem, pista(s) de táxi e pátio(s) de aeronaves) e dos perfis longitudinal e transversal da faixa de pista de pouso e decolagem e Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESA) , conforme orientações do item 4.1.5 do Guia.
- Desenhos técnicos com a simulação de tráfego das aeronaves críticas pretendidas em áreas de giro, pistas de táxi e posições de estacionamento em pátios de aeronaves, conforme orientações do item 4.1.1 do Guia .
- Desenhos técnicos as built dos auxílios visuais de todo o aeródromo (pista de pouso e decolagem, pista(s) de táxi e pátio(s) de aeronaves), em especial as sinalizações horizontal, luminosa e vertical, conforme orientações dos itens 4.2.1 a 4.2.3 do Guia.
IMPORTANTE! Orientações para as boas práticas na elaboração dos relatórios e desenhos técnicos constam no “Guia de Apresentação de Evidências de Infraestrutura.
- Relatório fotográfico e/ou vídeos com imagens do estado geral do aeródromo (pista de pouso e decolagem, pista(s) de táxi e pátio(s) de aeronaves) e seus auxílios visuais, conforme orientações dos itens 4.1 a 4.2 do Guia.
- Para aeródromos destinados a operações noturnas, as imagens devem mostrar toda a sinalização luminosa em funcionamento.
- Recomenda-se que as imagens sejam captadas por meio de drone.
ATENÇÃO! As fotografias e/ou vídeos devem ser georreferenciados com data, hora e local (coordenadas geográficas). Utilize aplicativos gratuitos como GPS Map Câmera ou Timestamp Camera.
- Medição de Atrito da Pista de Pouso e Decolagem. A Instrução Suplementar (IS) nº 153.205-001 detalha como se dá a aferição do coeficiente de atrito e estabelece o modelo de Relatório a ser apresentado.
DICA: Faça as corretas referências dos relatórios e desenhos técnicos que serão enviados por meio da coluna observações do “Escopo de Verificação de Infraestrutura” enviado pela Anac, para cada requisito aplicável. Esta boa prática torna as análises na Anac mais rápidas e eficientes.
IMPORTANTE! Se não houver sistema indicador de rampa de aproximação visual (PAPI ou APAPI) instalado no aeródromo a ser homologado, haverá restrição para operações de pouso de aeronaves a jato.
3. Análise Documental
Após o envio da documentação técnica da Etapa 2, a Anac analisará sua conformidade com os requisitos do RBAC nº 154, em até 120 dias. Se forem necessárias informações adicionais ou esclarecimentos, o interessado será notificado para se manifestar em prazo fixado pela Anac. Após essa notificação, o processo permanecerá suspenso até a resposta. A contagem do prazo de análise será reiniciada somente após o envio da complementação.
O processo poderá ser arquivado quando ultrapassado o prazo fixado sem manifestação do interessado ou quando não atendida a complementação em 3 (três) oportunidades de correção oferecidas para o interessado.
4. Inspeção
Se não houver pendência na Análise Documental, será agendada uma inspeção no aeródromo, com duração de 1 a 2 dias.
Em até 5 dias úteis após a inspeção, a Anac enviará ao interessado um Relatório Técnico.
Caso sejam identificadas pendências na inspeção, o interessado será notificado para corrigi-las no prazo fixado pela Anac e o processo retornará à Análise Documental até a regularização das pendências.
O processo poderá ser arquivado quando ultrapassado o prazo fixado sem manifestação do interessado.
DICA: Ainda que não seja escopo de verificação pelo RBAC 154, é muito importante que o operador do aeródromo mantenha um sistema de proteção da área operacional, de acordo com o exigido pelo item 153.107 do RBAC nº 153, sob pena de não conseguir abrir ou manter o aeródromo aberto às operações.
5. Homologação
Não havendo mais pendências após a inspeção, a Anac vai publicar Portaria no Diário Oficial confirmando o cadastro do aeródromo e divulgando a Lista de Características de Aeródromo (LCA).
Esses dois documentos (Portaria e LCA) deverão ser enviados pelo interessado ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) por meio do Sistema SDIA, para que as informações do aeródromo sejam publicadas no AISWEB e, assim, o aeródromo homologado seja aberto ao tráfego aéreo.
DICA: Maiores orientações sobre os procedimentos de Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) constam no Informativo SIA 06/24.
Veja também
- Consulta de processos
- Serviços
- Conteúdo Orientativo
- Conteúdo Normativo
- Dados e Estatísticas
- Eventos e Capacitação
- Perguntas Frequentes
- Temas Relacionados
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*Responsável pela página: GTEA/GCOP/ SIA





