O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Atualize o valor dos seus bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização (Rearp Atualização), é um regime que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior.
O objetivo dessa opção é incentivar os contribuintes a pagar os tributos sobre o ganho de capital de forma antecipada e com alíquotas mais baixas.
Bens que podem ser atualizados
Podem ter o valor atualizado os seguintes bens, localizados no Brasil ou no exterior:
- Bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público (como veículos, embarcações e aeronaves), inclusive aqueles em alienação fiduciária;
- Bens imóveis em geral;
- Ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Bens móveis e imóveis atualizados anteriormente pela Declaração de Bens e Direitos no Exterior (Abex); e
- Bens imóveis atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
Condições para a atualização dos bens
O bem móvel ou imóvel poderá ter o valor atualizado se atender às seguintes condições:
- Ter sido adquirido com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024;
- Para pessoa física, estar informado na DIRPF do exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, exceto para aquelas que não estavam obrigadas a entregar a declaração;
- Para pessoa jurídica, estar informado no ativo não circulante do balanço patrimonial da pessoa jurídica em 31 de dezembro de 2024, exceto para aquelas que não estavam obrigadas a apresentar a ECF referente ao ano-calendário 2024; e
- Não ter sido alienado (vendido), baixado ou liquidado anteriormente à data da formalização da opção pela atualização.
Prazo para atualização dos bens
A atualização dos bens móveis e imóveis fica condicionada ao cumprimento integral dos seguintes requisitos cumulativos:
- Entrega da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2027; e
- Pagamento dos tributos, que pode ser feito em quota única ou em até 36 (trinta e seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que:
- A primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026;
- As demais quotas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Tributação sobre a atualização do valor dos bens
- Pessoa Física
A diferença entre o valor atualizado do bem e o seu custo de aquisição será tributada pelo IRPF, de forma definitiva, à alíquota de 4%.
- Pessoa jurídica
A diferença entre o valor de mercado do bem e o valor registrado no ativo não circulante de seu balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 será tributada, de forma definitiva, da seguinte forma:
- Pelo IRPJ, à alíquota de 4,8%; e
- Pela CSLL, à alíquota de 3,2%.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física residente no Brasil que, em 31 dezembro de 2024, seja:
- Proprietário de bens imóveis;
- Pessoa que tenha contrato para compra de imóvel ou seja detentor de título que represente direitos sobre bens imóveis;
- Inventariante de espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de opção pela atualização em relação aos bens móveis ou imóveis que compõem o espólio;
- Proprietário de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público.
Pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2024, possua:
- Bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público; e
- Imóveis no ativo não circulante do balanço patrimonial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Identificar os bens móveis e imóveis que serão atualizados e apurar os tributos devidos
Utilize o canal abaixo para identificar os bens móveis e imóveis que serão atualizados e calcular os tributos.
Canais de prestação
Web :Aplicativo da Apuração de Tributos
Abra o aplicativo (html) no seu navegador e preencha os dados solicitados. Ao final, clique em “Gerar Demonstrativo de Apuração dos Tributos" para gerar o Demonstrativo e baixar o arquivo PDF.
Junte o Demonstrativo de Apuração gerado pelo aplicativo à declaração que será feita na próxima etapa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Declarar opção pela atualização do valor dos bens móveis e imóveis
Acesse o canal abaixo, escolha a área "Declarações e Escriturações" e o serviço "Declarar Opção pelo Rearp Atualização".
A declaração pela opção de atualização do valor deve ser feita pelo canal abaixo até o dia 19 de fevereiro de 2026.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pagar o tributo devido
Utilize o canal abaixo para gerar o documento de arrecadação e pague os tributos, integral ou em primeira quota, até 27 de fevereiro de 2026
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Atualizar o valor do bem móvel e imóvel - Atenção: essa etapa só pode ser feita em 2027.
O valor atualizado dos bens móveis e imóveis deverá ser informado da seguinte forma:
- Pessoa física, na Declaração do Imposto de Renda 2027, referente ao ano-calendário 2026; e
- Pessoa jurídica, na Escrituração Contábil Fiscal - ECF, referente ao ano-calendário 2026.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar a atualização
Acesse o canal abaixo, selecione a opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de sua declaração.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Identificar os bens móveis e imóveis que serão atualizados e apurar os tributos devidos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço