O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Regularize sua situação patrimonial com a Receita Federal, informando recursos, bens ou direitos de origem lícita que estejam no Brasil ou no exterior (inclusive os já trazidos para o Brasil) e que não foram declarados ou foram declarados com erro ou informação incompleta.
A regularização se dará pelo envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), seguida do pagamento do imposto e multa devidos. Ela vale para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024. Também se aplica a bens ou direitos de espólios, nos casos em que a sucessão já estivesse aberta na mesma data.
O valor a pagar inclui:
- 15% de Imposto de Renda sobre o total dos bens ou recursos a serem regularizados;
- 100% de multa sobre o imposto.
Na prática, isso significa um pagamento total de 30% sobre o valor dos ativos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas.
Requisitos:
- Ser residente ou domiciliado no Brasil, ou espólio com sucessão aberta, em 31 de dezembro de 2024.
- Tenham recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção.
- Não ter sido condenada em ação penal, ainda que não transitada em julgado, cujo objeto seja um dos crimes listados no art. 13 da Lei nº 15.265, de 2025.
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Datas importantes
19/02/2026Enviar a declaração DERP27/02/2026Efetuar o pagamento integral do imposto e da multa ou, no caso de parcelamento, da primeira quota.Última atualização em: 28/01/2026
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e enviar a declaração.
1. Acesse o canal abaixo
2. Selecione “2026 Lei nº 15.265/2025 - Derp”
3. Preencha as informações e pressione “Continuar”
4. Inclua o ativo a ser regularizado
5. Pressione “Adicionar recurso, bem ou direito” para adicionar o ativo
6. Caso exista mais de um ativo, repita os passos 4 e 5
7. Finalize a declaração
8. Ativos no exterior: selecione instituições financeiras autorizadas no País que fornecerão à RFB os dados recebidos do exterior
9. Encerre e transmita a declaração
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir o Documento de Arrecadação (DARF) e realizar o pagamento.
1. Acesse o canal abaixo:
2. Selecione “2026 Lei nº 15.265/2025 - Derp”;
3. Caso exista alguma declaração enviada, ela será listada;
4. Na coluna “Ações”, selecione o ícone que corresponde ao tipo de pagamento:
- Pagamento à Vista (Quota Única) - o download do DARF começará automaticamente.
ou
- Pagamento por Quotas (siga as instruções do serviço e acesse o canal abaixo: Sicalc)
Canais de prestação
Web :Regularizar Ativos (Pagamento integral ou quota única)
Web :Seleção de contribuinte - Sicalc (Pagamento em quotas)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher e enviar a declaração.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
- Data Nascimento
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoApuração dos créditos tributários.
Previsão legal do tratamentoLei nº 15.265, de 2025, art. 9º e IN RFB nº 2.301, de 2025, art. 3º.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesBanco Central – nome e CPF dos titulares de recursos, bens e direitos no exterior.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço