1º Termo Aditivo - IPEN-CNEN e a Universidade de São Paulo - 01342.001149/2024-83
Publicado em
22/09/2026 13h59
Atualizado em
22/09/2026 16h40
Objeto: Alteração das cláusulas 2.2 e 2.3 do convênio que passam a ter a seguinte redação:
2.2. Estabelecer os critérios a serem seguidos pela Entidade Gestora da INCUBADORA, necessariamente entidade sem fins lucrativos, assim como as condições de sua atuação e responsabilidades perante os CONVENENTES;
2.3. Identificar parceiros estratégicos, incluindo a Entidade Gestora, firmando os CONVENENTES com o parceiro identificado, instrumento jurídico adequado a cada finalidade;
Parceiros: Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN por meio do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN-CNEN e a Universidade de São Paulo, por meio da Agência USP de Inovação.
Publicado no D.O.U. – Seção 3 - nº 94 – em 21/05/2025