Regulamento da Biblioteca
PARTICIPAÇÃO EM SISTEMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE INFORMAÇÃO
-
Unidade participante da rede de bibliotecas da CNEN.
-
Unidade participante da base da Produção Técnico-Científica e Artística da USP (teses digitais).
- Unidade participante da base de dados International Nuclear Information System (INIS).
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
-
Atendimento aos usuários presencialmente, por e-mail e por telefone.
-
Consulta livre ao catálogo PHL (on-line).
-
Fornecimento de material bibliográfico via Sistemas de Comutação Nacionais e Internacionais (a compra de bônus do COMUT está suspensa pelo IBICT desde 2019; a comutação será substituída pelo Projeto Pinakes).
-
Empréstimo local e interbibliotecas.
-
Auxílio na realização de pesquisas e no acesso a bases de dados nacionais e internacionais (bases disponíveis via CAPES com acesso CAFe e USP, e ABNT via IPEN e VPN-USP para alunos de Pós-Graduação com número USP).
-
Depósito das dissertações e teses produzidas no Programa de Pós-Graduação do IPEN na Biblioteca Digital de Teses da USP e no Repositório Institucional do IPEN.
-
Orientação na padronização da estrutura e na normatização de citações e referências das dissertações e teses (EndNote, Mendeley, Guia de Teses e Dissertações).
-
Amplas instalações adequadamente mobiliadas para estudo, com disponibilidade de Wi-Fi (via EDUROAM).
REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
A Biblioteca como solicitante
O Empréstimo entre Bibliotecas (EB) tem por finalidade suprir as falhas no acervo da Biblioteca. O princípio é atender somente às solicitações de material bibliográfico pertinente às linhas de pesquisa do Instituto. A biblioteca cedente reserva-se o direito de emprestar ou não seu material, de acordo com as necessidades de seus usuários.
São diretrizes para a realização desse serviço:
-
O serviço de EB limita-se às unidades da USP. Excepcionalmente, inclui bibliotecas da cidade de São Paulo que possuam acervos pertinentes às áreas de atuação do Instituto.
-
O serviço é realizado por meio de formulário padrão, que deve ser solicitado no balcão de empréstimo.
-
É de responsabilidade do usuário a retirada e a devolução do material na data fixada pela biblioteca cedente.
-
O usuário deverá devolver à Biblioteca do IPEN uma via do formulário correspondente à confirmação da devolução do material emprestado.
-
A não devolução desta via implicará a suspensão do serviço a este usuário, conforme a seguinte sequência:
-
1º atraso e reclamação da biblioteca cedente: a Biblioteca do IPEN cobrará o usuário.
-
2º atraso e reclamação da biblioteca cedente: a Biblioteca do IPEN suspenderá todos os serviços oferecidos e bloqueará o cadastro do usuário por um mês.
-
3º atraso, com ou sem reclamação da biblioteca cedente: a Biblioteca do IPEN suspenderá todos os serviços e bloqueará o cadastro do usuário por seis meses.
-
Independentemente das situações acima, quando o atraso implicar a suspensão de todo o IPEN pela biblioteca fornecedora, a Biblioteca do IPEN suspenderá o usuário responsável por um ano de todos os serviços.
-
A Biblioteca como fornecedora
Neste caso, o Empréstimo entre Bibliotecas (EB) tem por finalidade possibilitar ao usuário externo, não inscrito na biblioteca do IPEN, o acesso ao material bibliográfico do acervo. Sugere-se o contato prévio para verificar a disponibilidade do material, embora o catálogo on-line já sinalize quando um item está emprestado. É necessária a apresentação do formulário padrão de empréstimo da biblioteca solicitante, assinado pelo bibliotecário responsável e com o número do CRB.
O que pode ser emprestado:
-
Livros, teses, folhetos, separatas e relatórios, com um máximo de 4 unidades por 1 semana.
O que não pode ser emprestado:
-
Obras de referência;
-
Publicações periódicas;
-
Normas.
Renovação do Empréstimo entre Bibliotecas:
-
A renovação poderá ser feita até duas vezes, desde que não haja reserva, e deve ser solicitada pessoalmente ou por telefone.
-
A segunda renovação deverá ser feita mediante a apresentação do material.
Cabe à biblioteca solicitante:
-
Responsabilizar-se por atrasos, extravios ou danos causados às obras emprestadas a seus usuários.
-
Enviar a requisição em impresso próprio, em duas vias, contendo os seguintes itens:
-
Identificação da biblioteca solicitante;
-
Identificação da biblioteca atendente;
-
Identificação do usuário;
-
Identificação do material solicitado;
-
Nome, assinatura e n.º do CRB do bibliotecário responsável.
-
Cada formulário poderá conter até duas referências
-
Empréstimo Intermunicipal
O empréstimo para bibliotecas de outras cidades, bem como a devolução do material, deverão ser feitos por meio de um portador. O extravio ou dano causado ao material durante o transporte será de responsabilidade da biblioteca solicitante.
Atraso na Devolução do Material Emprestado
-
A biblioteca solicitante ficará impossibilitada de fazer novas requisições até que o material em atraso seja devolvido ou o item extraviado/danificado seja reposto.
-
O cancelamento do direito ao empréstimo por um ano poderá ocorrer a partir do 3º atraso.