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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN)
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Regulamento da Biblioteca

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Publicado em 16/10/2025 10h54 Atualizado em 16/10/2025 12h59

PARTICIPAÇÃO EM SISTEMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE INFORMAÇÃO

    • Unidade participante da rede de bibliotecas da CNEN. 

    • Unidade participante da base da Produção Técnico-Científica e Artística da USP (teses digitais). 

    • Unidade participante da base de dados International Nuclear Information System (INIS). 

SERVIÇOS DISPONÍVEIS

  1. Atendimento aos usuários presencialmente, por e-mail e por telefone. 

  2. Consulta livre ao catálogo PHL (on-line). 

  3. Fornecimento de material bibliográfico via Sistemas de Comutação Nacionais e Internacionais (a compra de bônus do COMUT está suspensa pelo IBICT desde 2019; a comutação será substituída pelo Projeto Pinakes). 

  4. Empréstimo local e interbibliotecas. 

  5. Auxílio na realização de pesquisas e no acesso a bases de dados nacionais e internacionais (bases disponíveis via CAPES com acesso CAFe e USP, e ABNT via IPEN e VPN-USP para alunos de Pós-Graduação com número USP). 

  6. Depósito das dissertações e teses produzidas no Programa de Pós-Graduação do IPEN na Biblioteca Digital de Teses da USP e no Repositório Institucional do IPEN. 

  7. Orientação na padronização da estrutura e na normatização de citações e referências das dissertações e teses (EndNote, Mendeley, Guia de Teses e Dissertações). 

  8. Amplas instalações adequadamente mobiliadas para estudo, com disponibilidade de Wi-Fi (via EDUROAM). 

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS 

A Biblioteca como solicitante

O Empréstimo entre Bibliotecas (EB) tem por finalidade suprir as falhas no acervo da Biblioteca. O princípio é atender somente às solicitações de material bibliográfico pertinente às linhas de pesquisa do Instituto. A biblioteca cedente reserva-se o direito de emprestar ou não seu material, de acordo com as necessidades de seus usuários.

São diretrizes para a realização desse serviço: 

  • O serviço de EB limita-se às unidades da USP. Excepcionalmente, inclui bibliotecas da cidade de São Paulo que possuam acervos pertinentes às áreas de atuação do Instituto. 

  • O serviço é realizado por meio de formulário padrão, que deve ser solicitado no balcão de empréstimo. 

  • É de responsabilidade do usuário a retirada e a devolução do material na data fixada pela biblioteca cedente. 

  • O usuário deverá devolver à Biblioteca do IPEN uma via do formulário correspondente à confirmação da devolução do material emprestado. 

  • A não devolução desta via implicará a suspensão do serviço a este usuário, conforme a seguinte sequência: 

    •  1º atraso e reclamação da biblioteca cedente: a Biblioteca do IPEN cobrará o usuário. 

    •  2º atraso e reclamação da biblioteca cedente: a Biblioteca do IPEN suspenderá todos os serviços oferecidos e bloqueará o cadastro do usuário por um mês.

    • 3º atraso, com ou sem reclamação da biblioteca cedente: a Biblioteca do IPEN suspenderá todos os serviços e bloqueará o cadastro do usuário por seis meses.

    • Independentemente das situações acima, quando o atraso implicar a suspensão de todo o IPEN pela biblioteca fornecedora, a Biblioteca do IPEN suspenderá o usuário responsável por um ano de todos os serviços.

A Biblioteca como fornecedora 

Neste caso, o Empréstimo entre Bibliotecas (EB) tem por finalidade possibilitar ao usuário externo, não inscrito na biblioteca do IPEN, o acesso ao material bibliográfico do acervo. Sugere-se o contato prévio para verificar a disponibilidade do material, embora o catálogo on-line já sinalize quando um item está emprestado. É necessária a apresentação do formulário padrão de empréstimo da biblioteca solicitante, assinado pelo bibliotecário responsável e com o número do CRB.

 

O que pode ser emprestado: 

  • Livros, teses, folhetos, separatas e relatórios, com um máximo de 4 unidades por 1 semana.

O que não pode ser emprestado: 

  • Obras de referência;

  • Publicações periódicas;

  • Normas.

Renovação do Empréstimo entre Bibliotecas:

  • A renovação poderá ser feita até duas vezes, desde que não haja reserva, e deve ser solicitada pessoalmente ou por telefone. 

  • A segunda renovação deverá ser feita mediante a apresentação do material. 

Cabe à biblioteca solicitante: 

  • Responsabilizar-se por atrasos, extravios ou danos causados às obras emprestadas a seus usuários. 

  • Enviar a requisição em impresso próprio, em duas vias, contendo os seguintes itens: 

    • Identificação da biblioteca solicitante; 

    • Identificação da biblioteca atendente; 

    • Identificação do usuário; 

    • Identificação do material solicitado; 

    • Nome, assinatura e n.º do CRB do bibliotecário responsável.

    • Cada formulário poderá conter até duas referências

Empréstimo Intermunicipal 

O empréstimo para bibliotecas de outras cidades, bem como a devolução do material, deverão ser feitos por meio de um portador. O extravio ou dano causado ao material durante o transporte será de responsabilidade da biblioteca solicitante. 

Atraso na Devolução do Material Emprestado 

  • A biblioteca solicitante ficará impossibilitada de fazer novas requisições até que o material em atraso seja devolvido ou o item extraviado/danificado seja reposto.

  • O cancelamento do direito ao empréstimo por um ano poderá ocorrer a partir do 3º atraso.

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